Área de atuação · Tráfico de Drogas
Advogado Criminalista em Casos de Tráfico e Lei de Drogas em BH
A diferença entre uso pessoal e tráfico
A Lei nº 11.343/2006 trata de forma bem diferente quem porta droga para uso próprio e quem trafica. Para uso pessoal, o art. 28 prevê apenas advertência, prestação de serviços à comunidade ou comparecimento a curso educativo — nunca prisão. Já o tráfico, tipificado no art. 33, é crime com pena de reclusão. O problema é que a lei não define uma quantidade exata que separe as duas situações.
Quem decide isso é o juiz, olhando para um conjunto de critérios que o próprio art. 28, § 2º, elenca: a natureza e a quantidade da droga apreendida, o local e as circunstâncias em que a pessoa foi encontrada, além do seu comportamento e seus antecedentes. Duas pessoas com a mesma quantidade de droga podem ser enquadradas de formas completamente diferentes, dependendo desse conjunto de fatores — e é exatamente aí que mora a maior parte das discussões nesse tipo de caso.
O momento da abordagem e do flagrante
A forma como a abordagem policial aconteceu, o que foi apreendido além da droga (dinheiro, embalagens, anotações) e como esses elementos foram registrados no auto de prisão em flagrante costumam pesar tanto quanto a quantidade em si na hora de decidir entre uso e tráfico. Muitos casos se resolvem — ou se complicam — por causa de detalhes que aconteceram nas primeiras horas, antes mesmo de qualquer advogado ser procurado.
Quando procurar um advogado
Se você ou alguém da sua família foi preso ou está sendo investigado em um caso envolvendo drogas, quanto antes um advogado analisar os autos, maior a chance de identificar se a tipificação está correta e quais caminhos de defesa existem a partir das circunstâncias específicas do caso.
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Falar pelo WhatsApp →Fontes: Lei nº 11.343/2006, arts. 28 (caput e §§ 2º e 3º) e 33 (caput) — conferidos diretamente no Planalto.