Área de atuação · Defesa Criminal Geral
Advogado Criminalista para Defesa Criminal Geral em Belo Horizonte
Do inquérito à denúncia
A maioria dos processos criminais não começa com uma citação judicial — começa com um inquérito policial, fase em que a autoridade policial reúne provas para apurar se um crime aconteceu e quem seria o responsável. É comum que a pessoa investigada só descubra a existência do inquérito quando já é chamada para depor, ou pior, no momento de uma prisão. Terminado o inquérito, cabe ao Ministério Público decidir se oferece denúncia, pedindo o arquivamento ou requisitando novas diligências.
Os tipos de prisão antes da condenação
Existem prisões que acontecem antes de qualquer condenação, e a confusão sobre elas costuma ser grande dentro das famílias. A prisão em flagrante ocorre quando alguém é surpreendido cometendo o crime, ou logo em seguida, e está prevista no art. 302 do Código de Processo Penal. Já a prisão preventiva, do art. 312 do mesmo Código, pode ser decretada durante a investigação ou o processo quando houver prova da existência do crime, indício suficiente de autoria e risco concreto ligado à liberdade do investigado — como garantia da ordem pública ou da instrução criminal, por exemplo. Existe ainda a prisão temporária, prevista em lei própria (Lei nº 7.960/1989), usada especificamente durante a fase de investigação. Para o passo a passo depois de uma prisão em flagrante, veja a página sobre prisão em flagrante, audiência de custódia e habeas corpus.
Nenhuma dessas prisões é definitiva, e todas podem ser questionadas — o que se discute em cada uma é diferente, e é isso que torna essencial que um advogado analise qual delas está em jogo antes de decidir a estratégia.
Os recursos possíveis
Depois de uma sentença, ainda existe caminho. A apelação, prevista no art. 593 do Código de Processo Penal, é o recurso cabível contra sentenças de condenação ou absolvição, e deve ser apresentada dentro do prazo legal — perder esse prazo pode significar perder a chance de rediscutir o caso.
Quando procurar um advogado
Quanto mais cedo a defesa é acionada — idealmente ainda no inquérito, antes mesmo da denúncia — maior o espaço para atuar sobre o rumo do caso.
Está respondendo a um inquérito ou processo criminal e quer entender melhor a situação?
Falar pelo WhatsApp →Fontes: Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689/1941), arts. 302, 312 (com a redação da Lei nº 13.964/2019) e 593 — conferidos diretamente no Planalto. Prisão temporária: Lei nº 7.960/1989 (mencionada pela existência, sem detalhamento de artigo específico).