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Área de atuação · Crimes de Trânsito

Advogado Criminalista em Crimes de Trânsito em Belo Horizonte

O que o Código de Trânsito considera crime

Um acidente de trânsito pode virar processo criminal muito mais rápido do que a maioria das pessoas imagina. O Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997) prevê como crime, entre outras situações, o homicídio culposo na direção de veículo (art. 302, pena de detenção de dois a quatro anos) e a lesão corporal culposa na mesma condição (art. 303, detenção de seis meses a dois anos). Em ambos os casos, a pena aumenta de um terço à metade se o condutor não tiver habilitação, cometer o fato em faixa de pedestre, deixar de prestar socorro, ou estiver em outras situações específicas previstas na lei.

Embriaguez ao volante

O art. 306 pune, separadamente, conduzir veículo com a capacidade psicomotora alterada por álcool ou outra substância, com pena de detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão do direito de dirigir. A lei fixa parâmetros técnicos para constatar isso — concentração de álcool no sangue ou no ar alveolar acima de determinado limite —, o que faz da forma como o teste foi feito, e de quem o testemunhou, um ponto frequentemente decisivo nesse tipo de caso.

Perícia e prova técnica

Diferente de boa parte dos crimes, aqui a prova costuma ser majoritariamente técnica: laudo do local, exame no veículo, teste de alcoolemia, e às vezes perícia sobre a dinâmica do próprio acidente. Uma defesa que entende essa parte técnica tem muito mais espaço para atuar do que uma que discute só a narrativa dos fatos.

Quando procurar um advogado

Logo depois de um acidente com potencial criminal — ainda no boletim de ocorrência ou no teste do etilômetro — é o momento em que decisões tomadas sem orientação podem pesar mais adiante no processo.

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Fontes: Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), arts. 302, 303 e 306 (caput e § 1º, na redação da Lei nº 12.760/2012) — conferidos diretamente no Planalto.