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Área de atuação · Prisão e Habeas Corpus

Advogado Criminalista para Prisão em Flagrante, Audiência de Custódia e Habeas Corpus em BH

As primeiras horas depois de uma prisão costumam ser as mais confusas para a família. Ninguém sabe direito para onde a pessoa foi levada, o que ela pode ou não falar, nem quando vai ver um juiz. Esta página explica, na ordem em que as coisas acontecem, o que a lei prevê.

Quando alguém pode ser preso

Pela Constituição, só há dois caminhos: a prisão em flagrante ou a ordem escrita e fundamentada de um juiz. Fora disso, a prisão é ilegal e deve ser relaxada imediatamente.

Os direitos de quem foi preso

A prisão e o local onde a pessoa está precisam ser comunicados imediatamente ao juiz, ao Ministério Público e à família, ou a alguém que o preso indicar. O preso deve ser informado dos seus direitos, entre eles o de permanecer calado, e tem direito à assistência da família e de advogado.

O advogado pode conversar com o preso pessoalmente e em reservado, mesmo sem procuração.

Em até 24 horas, o auto de prisão em flagrante vai para o juiz. Se o preso não indicar advogado, uma cópia vai para a Defensoria Pública. No mesmo prazo, ele recebe a nota de culpa, que diz o motivo da prisão e quem são o condutor e as testemunhas.

Fiança ainda na delegacia

O delegado só pode conceder fiança quando a pena máxima do crime não passa de 4 anos. Nos demais casos, a fiança é pedida ao juiz, que tem 48 horas para decidir.

A audiência de custódia

Em até 24 horas depois da prisão, o juiz promove a audiência de custódia por videoconferência em tempo real, com o preso, o advogado ou a Defensoria Pública e o Ministério Público. A lei garante ao preso uma conversa prévia e reservada com o defensor. Nessa audiência, o juiz decide de forma fundamentada entre três caminhos:

A liberdade pode vir acompanhada de medidas cautelares, como comparecer periodicamente em juízo, não sair da comarca, não ter contato com determinada pessoa ou usar tornozeleira eletrônica.

Se a audiência não for realizada no prazo, sem motivo idôneo, quem deu causa responde administrativa, civil e penalmente. Passadas mais 24 horas do prazo sem motivo idôneo, a prisão se torna ilegal e deve ser relaxada, sem prejuízo de o juiz decretar imediatamente a prisão preventiva.

Prisão preventiva

É a prisão antes da condenação. Só pode ser decretada quando houver prova da existência do crime, indício suficiente de autoria e perigo gerado pela liberdade da pessoa, para proteger a ordem pública, a ordem econômica, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal. A decisão precisa ser motivada em fatos concretos, novos ou contemporâneos.

Em regra, exige crime doloso com pena máxima acima de 4 anos. A lei prevê outras hipóteses, entre elas a condenação anterior por crime doloso e a violência doméstica e familiar, para garantir medidas protetivas. Depois de decretada, a necessidade da preventiva deve ser revista a cada 90 dias, em decisão fundamentada.

Habeas corpus

É o pedido levado a um tribunal sempre que alguém sofre, ou está ameaçado de sofrer, restrição ilegal à sua liberdade de ir e vir, por ilegalidade ou abuso de poder. Serve tanto para uma prisão que não deveria ter acontecido quanto para uma prisão que já deveria ter terminado.

Quando procurar um advogado

O ideal é antes do primeiro depoimento na delegacia e antes da audiência de custódia, porque o que se decide nessas primeiras horas costuma pesar no restante do processo. O escritório mantém plantão aos fins de semana e feriados.

Tem dúvidas sobre uma prisão em andamento ou sobre um pedido de liberdade?

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Fontes: Constituição Federal, art. 5º, LXI, LXII, LXIII, LXV, LXVI e LXVIII; Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689/1941), arts. 306, 310, 312, 313, 316, 319 e 322; Lei nº 8.906/1994, art. 7º, III — conferidos diretamente no Planalto.