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Área de atuação · Organização Criminosa

Advogado Criminalista em Casos de Organização Criminosa

O que a lei exige para caracterizar organização criminosa

Ser investigado por integrar uma organização criminosa é diferente de responder por um crime isolado, e a Lei nº 12.850/2013 é exigente quanto a isso: o art. 1º, § 1º, define organização criminosa como a associação de quatro ou mais pessoas, estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas — ainda que informal —, com o objetivo de obter vantagem de qualquer natureza por meio de infrações penais cujas penas máximas superem quatro anos, ou que tenham caráter transnacional. Cada um desses elementos precisa estar presente. Nem toda investigação que usa esse nome preenche, de fato, todos os requisitos, e é justamente esse ponto que costuma ser o centro da defesa nesses casos: contestar se a estrutura descrita pela acusação realmente configura organização criminosa, ou se é outra coisa.

Colaboração premiada: o que é e o que não é

A mesma lei prevê, no art. 4º, a possibilidade de o juiz conceder perdão judicial, reduzir a pena em até dois terços ou substituí-la por restritiva de direitos para quem colaborar efetiva e voluntariamente com a investigação, desde que dessa colaboração resulte algo concreto — como a identificação de outros envolvidos ou a recuperação de produto do crime. Não é uma confissão simples, e também não é algo que se decida sem entender exatamente o que está sendo negociado e quais garantias existem no acordo.

Quando procurar um advogado

Investigações desse tipo costumam ser longas e envolver muitos réus ao mesmo tempo — quanto antes a defesa entender a posição exata do investigado dentro da estrutura descrita pela acusação, mais consistente pode ser a estratégia.

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Fontes: Lei nº 12.850/2013, art. 1º, §§ 1º e 2º, e art. 4º (caput) — conferidos diretamente no Planalto.