{"id":68,"date":"2016-07-22T12:46:38","date_gmt":"2016-07-22T12:46:38","guid":{"rendered":"http:\/\/andersonmarquesadvogados.com.br\/?p=68"},"modified":"2019-09-03T12:03:14","modified_gmt":"2019-09-03T12:03:14","slug":"a-descriminalizacao-do-aborto-de-fetos-anencefalos-no-direito-brasileiro","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/andersonmarquesadvogados.com.br\/?p=68","title":{"rendered":"A DESCRIMINALIZA\u00c7\u00c3O DO ABORTO DE FETOS ANENC\u00c9FALOS NO DIREITO BRASILEIRO."},"content":{"rendered":"<p><strong>A DESCRIMINALIZA\u00c7\u00c3O DO ABORTO DE FETOS ANENC\u00c9FALOS NO DIREITO BRASILEIRO.<\/strong><\/p>\n<p><strong>UMA AN\u00c1LISE DA VOTA\u00c7\u00c3O DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ARGUI\u00c7\u00c3O DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL-54\/2012.<\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Leonardo Arruda de Oliveira.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>RESUMO:<\/strong> O presente artigo desenvolve uma an\u00e1lise cr\u00edtica da fun\u00e7\u00e3o jurisprudencial no direito brasileiro no julgamento da a\u00e7\u00e3o de argui\u00e7\u00e3o de descumprimento de preceito fundamental n\u00ba 54\/2012 que descriminou a pr\u00e1tica abortiva efetuada contra fetos anenc\u00e9falos. Sob um aspecto jus filos\u00f3fico resgatou-se o\u00a0car\u00e1ter antropol\u00f3gico e sociol\u00f3gico na abordagem e desenvolvimento da tem\u00e1tica. Buscou-se a compreens\u00e3o da fun\u00e7\u00e3o da jurisprud\u00eancia no direito brasileiro, o modo de opera\u00e7\u00e3o das a\u00e7\u00f5es de argui\u00e7\u00e3o de descumprimento de preceito fundamental e um apanhado ideol\u00f3gico das opini\u00f5es dos principais grupos sociais envolvidos na discuss\u00e3o. O direito \u00e0 vida sob uma an\u00e1lise moralista permeou grande parte do trabalho, apesar de ter-se apresentado em diversos momentos \u00e0s opini\u00f5es divergentes, sobretudo uma concep\u00e7\u00e3o sob o enfoque da viabilidade da vida intrauterina, de forma que o fechamento se deu em torno de uma cr\u00edtica \u00e0 invas\u00e3o de compet\u00eancia entre os poderes da rep\u00fablica ancorada sob o aspecto da impossibilidade dos tribunais em inovarem no direito, de modo que sobre o Estado legalista de Direito vigente,\u00a0tais pr\u00e1ticas geram conflitos de compet\u00eancia entre Poder Legislativo e Poder Judici\u00e1rio.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>PALAVRAS CHAVES:<\/strong> ABORTO. ANENC\u00c9FALO. JURISPRUD\u00caNCIA. DIREITO. VIDA. SOCIEDADE. PODERES.<\/p>\n<p><strong>THE DECRIMINALIZATION OF ABORTION ANENCEPHALIC FETUSES THE BRAZILIAN LAW.<\/strong><\/p>\n<p><strong>AN ANALYSIS OF VOTING IN THE SUPREME COURT FEDERAL claim of DDESCUMPRIMENTO PRECEPT OF FUNDAMENTAL-54\/2012.<\/strong><\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong>ABSTRACT:<\/strong> This article provides an analysis of the judicial function in Brazilian law in the trial of the action of invoking a breach of a fundamental precept No. 54\/2012 which decriminalized abortion practice made against anencephalic fetuses. From a philosophical point jus bought himself an anthropological and sociological approach and the development of the theme. We sought to understand the function of jurisprudence in Brazilian law, the operation mode of action of the complaint comply with fundamental concepts and ideological views of the main overview of social groups involved in the discussion. The right to life under a moralistic analysis permeated much of the work, although it is presented in several times to differing opinions, especially a conception under the approach the feasibility of intrauterine life, so that the closing took place around a critical to the invasion of competence between the two branches of government anchored in the aspect of the inability of courts to innovate on the right, so what about the legalistic rule of law that we live in such practices create conflicts of powers between legislature and judiciary.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>KEYWORDS:<\/strong> ABORTION. ANENCEPHALIC. JURISPRUDENCE. RIGHT. LIFE. SOCIETY. POWERS.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>INTRODU\u00c7\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A partir do entendimento da Corte mais alta do ordenamento jur\u00eddico brasileiro (Supremo Tribunal Federal) que optou por descriminar o aborto para os casos de fetos anenc\u00e9falos em 2.012, a discuss\u00e3o em rela\u00e7\u00e3o ao Direito \u00e0 vida tomou maiores propor\u00e7\u00f5es no cen\u00e1rio pol\u00edtico nacional.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">At\u00e9 a decis\u00e3o proferida pelo Supremo Tribunal Federal, as pr\u00e1ticas de aborto s\u00f3 eram poss\u00edveis em casos de estupro com a finalidade de interrup\u00e7\u00e3o da gravidez decorrente deste il\u00edcito e\/ou quando colocasse em risco a vida das gestantes, conforme disciplina o par\u00e1grafo primeiro do artigo 128, incisos I e II do C\u00f3digo Penal Brasileiro.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O direito \u00e0 vida \u00e9 um Direito soberano no ordenamento jur\u00eddico brasileiro, precede todos os demais direitos, \u00e9 algo que parte do clamor da sociedade e de muitas correntes ideol\u00f3gicas, sobretudo a bancada religiosa presente no Congresso Nacional que se op\u00f5em, constantemente, ao teor ideol\u00f3gico-normativo expl\u00edcito na lei penal permissivo no tocante ao aborto e que se fez presente na decis\u00e3o proferida pela Suprema Corte.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">H\u00e1 elementos suficientes no ordenamento jur\u00eddico capazes de justificar as teses que apoiam e as que divergem do conte\u00fado deste preceito legal.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Assim, uma an\u00e1lise jur\u00eddica, moral e constitucional minuciosa das correntes ideol\u00f3gicas envolvendo esta tem\u00e1tica \u00e9 de suma import\u00e2ncia para se definir os rumos a serem adotados pelo ordenamento jur\u00eddico brasileiro, no que diz respeito a evolu\u00e7\u00e3o dos fatos sociais.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Nesse sentido, perdura a discuss\u00e3o a respeito da similaridade existente entre os valores sociais e a imperatividade presente na norma penal. Movimentos feministas lutam pela regulamenta\u00e7\u00e3o e descriminaliza\u00e7\u00e3o da pr\u00e1tica abortiva em qualquer circunst\u00e2ncia, em contrapartida, os defensores do direito a vida se apoiam nos direitos do nascituro como oposi\u00e7\u00e3o aos ideais feministas.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">_______________________<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>Na data de 21 de maio de 2.014 havia sido aprovada a portaria 415 do Minist\u00e9rio da sa\u00fade que regulamentava o aborto gratuito pelo SUS, tal portaria foi revogada uma semana ap\u00f3s, devido \u00e0 press\u00e3o, sobretudo da bancada religiosa do Senado e da C\u00e2mara Federal e dos defensores do Direito \u00e0 vida.<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O presente artigo tem como fundamento, apresentar os ideais dos lados opositores associando-os a uma an\u00e1lise jur\u00eddica da quest\u00e3o, feita sob o crivo da imparcialidade e do emprego de t\u00e9cnicas jur\u00eddicas de estudo competentes.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A vis\u00e3o constitucional, a vis\u00e3o doutrinaria e a vis\u00e3o jurisprudencial sobre a tem\u00e1tica s\u00e3o, antes de tudo, premissas indispens\u00e1veis para se formar uma opini\u00e3o a respeito. Com isso, a abordagem t\u00e9cnica do tema \u00e9 o n\u00facleo deste texto.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>CAP\u00cdTULO I \u2013 O PARALELO ENTRE O DIREITO E A SOCIEDADE<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Antes de adentrar na discuss\u00e3o que envolve o direito \u00e0 vida, faz-se necess\u00e1rio entender como as ci\u00eancias jur\u00eddicas se operam ideologicamente na sociedade, qual a fun\u00e7\u00e3o delas no tocante \u00e0 estrutura\u00e7\u00e3o e \u00e0 organiza\u00e7\u00e3o social.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O Direito existe \u00fanica e exclusivamente em fun\u00e7\u00e3o da sociedade, n\u00e3o h\u00e1 como se falar em subsist\u00eancia jur\u00eddica sem a sociedade. Nesse sentido, a norma jur\u00eddica seria uma express\u00e3o dos interesses sociais e uma resposta \u00e0s suas necessidades, logo, o ordenamento jur\u00eddico tem a fun\u00e7\u00e3o de servir \u00e0 sociedade, garantindo os desejos emanados do senso coletivo.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Nesse sentido, o jurista Paulo Nader considera em uma de suas obras:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A vida em sociedade pressup\u00f5e organiza\u00e7\u00e3o e implica a exist\u00eancia do Direito. A sociedade cria o Direito no prop\u00f3sito de formular as bases da justi\u00e7a e seguran\u00e7a. Com este processo as a\u00e7\u00f5es sociais ganham estabilidade. A vida social tornar-se vi\u00e1vel. O Direito, por\u00e9m, n\u00e3o \u00e9 uma for\u00e7a que gera, unilateralmente, o bem-estar social. Os valores espirituais que o Direito apresenta n\u00e3o s\u00e3o inventos do legislador. Por defini\u00e7\u00e3o, o Direito deve ser uma express\u00e3o da vontade social e, assim, a Legisla\u00e7\u00e3o deve apenas assimilar os valores positivos que a sociedade estima e vive. O Direito n\u00e3o \u00e9, portanto, uma f\u00f3rmula m\u00e1gica capaz de transformar a natureza humana. Se o homem em sociedade n\u00e3o est\u00e1 propenso a acatar os valores fundamentais do bem comum, de viv\u00ea-los em suas a\u00e7\u00f5es, o Direito ser\u00e1 in\u00f3cuo, impotente para realizar a sua miss\u00e3o. [NADER. 2013, p\u00e1g 21].<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O autor levanta pontos importantes no tocante \u00e0 rela\u00e7\u00e3o entre o Direito e a sociedade. Primordialmente, a sociedade deposita nas ci\u00eancias jur\u00eddicas o dever de formular as bases de justi\u00e7a e seguran\u00e7a em prol do bem-estar social.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Assim, seja qual for a sua forma de express\u00e3o, o Direito est\u00e1 vinculado ao anseio social, aos interesses que emergem na sociedade como um todo, visando garantir que os acontecimentos fujam o menos poss\u00edvel da ordem natural estabelecida de forma anterior \u00e0 pr\u00f3pria organiza\u00e7\u00e3o social.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Todo agrupamento de pessoas pressup\u00f5e a exist\u00eancia de reuni\u00e3o f\u00edsica de seres e pensamentos. Assim, atrav\u00e9s da experi\u00eancia de um conv\u00edvio social aliada a experi\u00eancia individual de cada um, diversos pensamentos acerca da maneira ideal de se viver emergem-se edificando o interesse social.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Por muitas vezes esses pensamentos entram em confronto, pois cada ser tem em sua experi\u00eancia um modo de enxergar a sua realidade. N\u00e3o h\u00e1 como exigir, no conv\u00edvio social, a exist\u00eancia de uma \u00fanica forma de se pensar e encarar a realidade, pois de acordo com a experi\u00eancia de cada ser que comp\u00f5e uma organiza\u00e7\u00e3o social, esses adotar\u00e3o para si princ\u00edpios e valores que formar\u00e3o sua experi\u00eancia e que v\u00e3o trazer para si formas ideais de se viver, ressaltando-se que essa tal forma ideal, mergulha intensamente no campo do subjetivismo, sendo imposs\u00edvel sua padroniza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Nesse sentido, surgem na sociedade diversas ideologias que, em uma mesma limita\u00e7\u00e3o espa\u00e7o-temporal, podem se completar ou conflitar. O pr\u00f3prio conv\u00edvio far\u00e1 uma sele\u00e7\u00e3o natural de quais ideologias a sociedade deseja absorver, sendo essa predomin\u00e2ncia estabelecida pelos grupos sociais mais empoderados.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A partir da\u00ed, essa sociedade come\u00e7a a impor valores e ideais que dever\u00e3o ser adotados como regra por todos aqueles inseridos nesta civiliza\u00e7\u00e3o. Neste exato momento surge a necessidade de possuir um instrumento capaz de impor tais ideais \u00e0s pessoas, ainda que elas sejam adeptas de correntes diferentes, de forma que o ideal predominante ser\u00e1 a denominada: vontade social.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Neste marco social inicia-se a atua\u00e7\u00e3o das ci\u00eancias jur\u00eddicas. Quando Paulo Nader [2.013, p\u00e1g. 145] assegura que \u2018o Direito n\u00e3o \u00e9 uma formula capaz de modificar a natureza humana\u2019 compreende-se que o dever fundamental do Direito \u00e9 a garantia de aplica\u00e7\u00e3o dos valores que j\u00e1 existem na sociedade, valores esses essenciais para que se possa conviver harmoniosamente, que podem ser compreendidos como os anseios por justi\u00e7a e seguran\u00e7a, como bem levantado pelo autor.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Por isso, o Direito deve preservar os valores soberanos, assim considerados por toda coletividade, valores que possuem o objetivo de garantir uma viv\u00eancia social justa e segura, onde, de acordo com os fatores hist\u00f3ricos e naturais que formaram, aquela sociedade capacitar\u00e1 a viv\u00eancia coletiva, harmoniosa e pac\u00edfica.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Entretanto, da mesma forma que a sociedade motiva a cria\u00e7\u00e3o e transforma\u00e7\u00e3o do Direito, as ci\u00eancias jur\u00eddicas t\u00eam o dever de impulsionar a evolu\u00e7\u00e3o dos pensamentos e fatos sociais. Com isso, a moderniza\u00e7\u00e3o dos conceitos relativos ao bem-estar social pode ser inserida na sociedade pelo pr\u00f3prio Direito, propiciando assim a evolu\u00e7\u00e3o social, qual seja, uma muta\u00e7\u00e3o constante nos anseios e necessidades presentes naquele contexto.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Com isso, o Direito \u00e9 a grande porta da evolu\u00e7\u00e3o social, \u00e9 na ci\u00eancia jur\u00eddica que a sociedade encontrar\u00e1 apoio para conseguir acompanhar o tempo, as grandes descobertas, as novas ideologias.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ainda em sua obra Paulo Nader enaltece:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O Direito, na atualidade, \u00e9 um fator decisivo para o avan\u00e7o social. Al\u00e9m de garantir o homem, favorece o desenvolvimento da ci\u00eancia, da tecnologia, da produ\u00e7\u00e3o das riquezas, o progresso das comunica\u00e7\u00f5es, a eleva\u00e7\u00e3o do n\u00edvel cultural do povo, promovendo ainda a forma\u00e7\u00e3o de uma consci\u00eancia nacional. [NADER. 2013, p\u00e1g 32].<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A evolu\u00e7\u00e3o dos fatos sociais \u00e9 algo inevit\u00e1vel e valioso para a sociedade, somente a partir desse acontecimento a sociedade pode modificar conceitos e apresentar solu\u00e7\u00f5es para que o conv\u00edvio possa se embasar nos novos ditames de justi\u00e7a.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Da mesma forma \u00e9 il\u00f3gico n\u00e3o se conformar com a evolu\u00e7\u00e3o do Direito, ao acompanhar as diversas pr\u00e1ticas sociais in\u00e9ditas que emergem na sociedade, o Direito precisa reformular seus conceitos a fim de se evitar opress\u00f5es de pensamento, sobretudo a fim de evitar que o interesse individual ou de determinadas minorias sobressaiam \u00e0 vontade social.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Nesse aspecto, o grande desafio enfrentado pelo Direito \u00e9 identificar a vontade social e impedir que esta se conflite com o valor da justi\u00e7a, que \u00e9 a grande base do Direito na sociedade.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Garantias como a igualdade de direitos entre todos; o direito a vida, a livre manifesta\u00e7\u00e3o de pensamento; a dignidade da pessoa humana; a liberdade individual s\u00e3o valores marcantes da sociedade brasileira na atualidade, destarte, a ordem natural do conv\u00edvio social predisp\u00f5e a garantia desses direitos, tanto que todos eles e mais alguns est\u00e3o consagrados no texto da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1.988.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Todos considerados pelo \u00a74\u00ba do artigo 60, cl\u00e1usulas imut\u00e1veis da nossa carta magna, esses direitos s\u00e3o indispens\u00e1veis para se alcan\u00e7ar a justi\u00e7a e o bem estar social. O fato \u00e9 que, exatamente entre esses princ\u00edpios que ocorre o conflito inerente a tem\u00e1tica central deste trabalho.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O Direito visando atender aos diversos clamores sociais, em um primeiro momento propiciou a constru\u00e7\u00e3o jurisprudencial envolvendo o aborto dos anenc\u00e9falos, em um segundo momento vem debatendo, nos \u00e2mbitos do Legislativo e do Judici\u00e1rio, novas formas de se regulamentar as pr\u00e1ticas abortivas.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Com isso, outras correntes ideol\u00f3gicas levantaram bandeiras oposicionistas alegando afronta ao chamado mais fundamental dos direitos, o direito \u00e0 vida. Assim, as ci\u00eancias jur\u00eddicas se encontram diante de um impasse social, e deve se posicionar ante a esses conflitos, buscando acima de tudo a seguran\u00e7a; a justi\u00e7a em prol do bem-estar social.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ocorre que, para que as discuss\u00f5es prossigam \u00e9 necess\u00e1rio compreender tecnicamente as fun\u00e7\u00f5es da lei e da jurisprud\u00eancia no ordenamento jur\u00eddico brasileiro.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>CAP\u00cdTULO II \u2013 A LEGALIDADE E A FUN\u00c7\u00c3O DA JURISPRUD\u00caNCIA NO ORDENAMENTO JUR\u00cdDICO P\u00c1TRIO.<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Os fatos que subsidiaram as discuss\u00f5es em ep\u00edgrafe emanaram de institutos jur\u00eddicos diferentes, um de natureza jurisprudencial e outro legal. A grande precursora das delibera\u00e7\u00f5es inerentes ao direito a vida \u00e9 a constru\u00e7\u00e3o jurisprudencial referente \u00e0 desclassifica\u00e7\u00e3o criminosa da conduta abortiva de fetos anenc\u00e9falos em 2.012 [ADPF 54. 2012, STF]. J\u00e1 os acontecimentos mais recentes circundam a aprova\u00e7\u00e3o e publica\u00e7\u00e3o da lei 12.845 de 1\u00ba de Agosto de 2.013 que entrou em vigor na data de 1\u00ba de novembro do mesmo ano.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ambas se apresentam de modo distinto no nosso ordenamento jur\u00eddico, pois compreendem dois institutos diversos. Uma norma adveio de uma lei que se submeteu ao processo legislativo, j\u00e1 a quest\u00e3o dos anenc\u00e9falos n\u00e3o consiste em um ato formalmente normativo, mas sim, em uma constru\u00e7\u00e3o jurisprudencial a respeito da descriminaliza\u00e7\u00e3o das pr\u00e1ticas de aborto cometidas em raz\u00e3o da anencefalia.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Quanto aos seus efeitos no mundo jur\u00eddico ambas s\u00e3o completamente diversas. Uma institui um direito atrav\u00e9s da lei, obedecendo a norma do art. 5\u00ba, II da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica de 1988; j\u00e1 a constru\u00e7\u00e3o jurisprudencial elaborada pelo Supremo no tocante aos fetos anenc\u00e9falos possibilita a admiss\u00e3o de uma pr\u00e1tica, mas n\u00e3o garante a coercibilidade e imperatividade, caracter\u00edsticas exclusivas dos atos submetidos ao processo legislativo; tendo como principal objetivo esclarecer a forma de aplica\u00e7\u00e3o de uma lei que vem sendo descumprida, atrav\u00e9s da hermen\u00eautica jur\u00eddica.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Para total compreens\u00e3o desses efeitos, antes de tudo \u00e9 necess\u00e1rio formar um ideal a respeito dos conceitos de lei e jurisprud\u00eancia.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Tanto uma como outra s\u00e3o consideradas pela doutrina fontes do Direito, ou seja, s\u00e3o elementos capazes de impulsionar a cria\u00e7\u00e3o do Direito e\/ou de transform\u00e1-lo. Algumas esp\u00e9cies de fontes t\u00eam o cond\u00e3o de efetivamente criar as normas jur\u00eddicas, exemplo as fontes materiais e formais diretas, outras, por sua vez, influenciam na cria\u00e7\u00e3o das normas, subsidiam informa\u00e7\u00f5es capazes de justificar essa cria\u00e7\u00e3o, exemplo fontes hist\u00f3ricas, materiais e formais indiretas.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">De acordo com o entendimento doutrin\u00e1rio (Paulo Nader, S\u00e3o Paulo 2.013, p\u00e1g 166) as fontes formais s\u00e3o os meios pelos quais as normas se expressam, ou seja, atrav\u00e9s da lei no Direito codificado e atrav\u00e9s dos costumes no Direito costumeiro.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Com isso no ordenamento jur\u00eddico nacional que optou pelo Direito codificado, o \u00fanico instrumento capaz de criar normas \u00e9 a lei, sendo considerada essa uma fonte direta. J\u00e1 a jurisprud\u00eancia exerce um papel de interpreta\u00e7\u00e3o das leis e visa esclarecer os preceitos normativos, apresentar a inten\u00e7\u00e3o da lei; com isso, o pensamento jurisprudencial pode influenciar o legislador a criar uma lei mais adequada a essa opini\u00e3o, sendo, portanto considerada uma fonte formal indireta do Direito.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O autor descreve pontualmente a quest\u00e3o:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u2018 Para os pa\u00edses que seguem a tradi\u00e7\u00e3o romano-germ\u00e2nica, como o Brasil, a principal forma de express\u00e3o \u00e9 o Direito escrito, que se manifesta por leis e c\u00f3digos, enquanto que o costume figura como fonte complementar. A jurisprud\u00eancia, que se forma pelo conjunto uniforme de decis\u00f5es judiciais sobre determinada indaga\u00e7\u00e3o jur\u00eddica, n\u00e3o constitui uma fonte formal, pois a sua fun\u00e7\u00e3o n\u00e3o \u00e9 a de gerar normas jur\u00eddicas, apenas a de interpretar o Direito \u00e0 luz dos casos concretos.\u2019 [NADER. 2013, p\u00e1g 166].<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Apesar de o autor entender que a jurisprud\u00eancia n\u00e3o \u00e9 uma fonte formal do Direito, alguns autores a classificam como fonte indireta, j\u00e1 que, apesar n\u00e3o criar normas, a mesma exerce papel fundamental de embasamento te\u00f3rico para o legislativo as elaborarem.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Portanto, partindo-se dessa premissa cabe a diferencia\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica dos dois institutos e a justifica\u00e7\u00e3o dos entendimentos que as sustentam.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A Lei \u00e9 um ato emanado do processo legislativo que visa mudar fatos jur\u00eddicos, criar direitos e\/ou alterar os j\u00e1 existentes. A jurisprud\u00eancia, por sua vez, \u00e9 um ato emanado do Poder Judici\u00e1rio, que busca o esclarecimento da lei, sua interpreta\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No Direto brasileiro, vigora o princ\u00edpio da legalidade. O Estado Democr\u00e1tico de Direito estabeleceu que somente a lei \u00e9 capaz de conferir direitos e obriga\u00e7\u00f5es \u00e0s pessoas.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Assim, esse princ\u00edpio, previsto no inciso II do art. 5\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o, revela que todas as rela\u00e7\u00f5es presentes na sociedade brasileira devem ser regidas por lei.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Assim disp\u00f5e o mencionado dispositivo Constitucional:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 5\u00ba Todos s\u00e3o iguais perante a lei, sem distin\u00e7\u00e3o de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no Pa\u00eds a inviolabilidade do Direito \u00e0 vida, \u00e0 liberdade, \u00e0 igualdade, \u00e0 seguran\u00e7a e \u00e0 propriedade, nos termos seguintes:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">[&#8230;]<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">II &#8211; ningu\u00e9m ser\u00e1 obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa sen\u00e3o em virtude de lei; [Em: www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/constituicao\/.htm. Acesso em 05 de maio de 2.014].<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Logo, pelo princ\u00edpio da legalidade, a imposi\u00e7\u00e3o de qualquer dever ou atribui\u00e7\u00e3o de qualquer direito ser\u00e1 feita atrav\u00e9s da lei, com isso, a institui\u00e7\u00e3o de diretos por meios alheios a lei n\u00e3o pode contradit\u00e1-la. Assim, a jurisprud\u00eancia n\u00e3o pode entrar em conflito com a lei para estabelecer uma garantia a algu\u00e9m.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Quanto \u00e0 jurisprud\u00eancia, Paulo Nader discorre perfeitamente quanto a sua impossibilidade de criar direitos:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u2018Nos Estados que seguem a tradi\u00e7\u00e3o romano-germ\u00e2nica, a cujo sistema vincula-se o Direito brasileiro, n\u00e3o obstante alguma diverg\u00eancia doutrin\u00e1ria prevalece o entendimento de que o papel da jurisprud\u00eancia limita-se a revelar o Direito preexistente. No Estado moderno, estruturado na cl\u00e1ssica divis\u00e3o dos tr\u00eas poderes, o papel dos tribunais n\u00e3o poder\u00e1 ir al\u00e9m da interpreta\u00e7\u00e3o ou integra\u00e7\u00e3o do Direito a ser aplicado. Se os ju\u00edzes passassem a criar o Direito, haveria uma intromiss\u00e3o arbitr\u00e1ria na \u00e1rea de compet\u00eancia do Legislativo.\u2019 [NADER. 2013, p\u00e1g 202.]<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Assim, a jurisprud\u00eancia n\u00e3o possui for\u00e7a de cria\u00e7\u00e3o de Direitos, sua fun\u00e7\u00e3o limita-se na interpreta\u00e7\u00e3o e integra\u00e7\u00e3o da lei. No Estado Democr\u00e1tico de Direito Codificado brasileiro, a jurisprud\u00eancia n\u00e3o tem o cond\u00e3o de criar normas.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>III \u2013 O PAPEL JURISPRUDENCIAL NA ARGUI\u00c7\u00c3O DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. <\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ocorre que al\u00e9m da interpreta\u00e7\u00e3o e integra\u00e7\u00e3o das leis, \u00e0 jurisprud\u00eancia pode ser atribu\u00edda a fun\u00e7\u00e3o de fiscalizar a aplica\u00e7\u00e3o da lei e a harmonia do ordenamento jur\u00eddico como um todo.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Portanto, ante a exist\u00eancia de v\u00e1rias esp\u00e9cies de normas (Constitucional, complementar federal, ordin\u00e1ria federal, constitui\u00e7\u00e3o estadual, complementar estadual, ordin\u00e1ria estadual, lei org\u00e2nica municipal, etc.) cabe a jurisprud\u00eancia o exame do diapas\u00e3o existente entre essas leis, partindo sempre do princ\u00edpio da hierarquia das normas.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Desse modo, o ordenamento jur\u00eddico \u00e9 um campo harm\u00f4nico de normas, de certo que a Constitui\u00e7\u00e3o \u00e9 a lei suprema, e todas as esp\u00e9cies de lei que se encontram abaixo dela devem estar em harmonia com o seu conte\u00fado. A jurisprud\u00eancia, os princ\u00edpios gerais do Direito, a doutrina jur\u00eddica e a analogia s\u00e3o os demais elementos que integram o ordenamento jur\u00eddico, sem possuir for\u00e7a de lei, que disp\u00f5em de car\u00e1ter complementar a Lei, auxiliando no preenchimento das lacunas deixadas.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">As an\u00e1lises mais not\u00e1veis a serem consideradas, no momento, s\u00e3o os controles constitucionais realizados pelo Supremo Tribunal Federal atrav\u00e9s da A\u00e7\u00e3o Declarat\u00f3ria de Constitucionalidade, A\u00e7\u00e3o Direta de Inconstitucionalidade e a Argui\u00e7\u00e3o de Descumprimento de Preceito Fundamental.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No caso da pr\u00e1tica de aborto em desfavor dos fetos anenc\u00e9falos o instrumento utilizado foi exatamente o \u00faltimo. Esse tipo de procedimento visa impedir ou fazer cessar a pr\u00e1tica de atos emanados do poder p\u00fablico que contrariem os princ\u00edpios e direitos fundamentais previstos na Constitui\u00e7\u00e3o Federal, sobretudo, o princ\u00edpio da Dignidade da Pessoa Humana (Art. 1\u00ba, III, CF\/88).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Alexandre de Moraes, jurista constitucionalista assim define esse procedimento:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u2018Caber\u00e1, p<em>reventivamente, <\/em>argui\u00e7\u00e3o de descumprimento de preceito fundamental perante o Supremo Tribunal Federal com o objetivo de se evitar les\u00f5es a princ\u00edpios, Direitos e garantias fundamentais previstos na Constitui\u00e7\u00e3o Federal, ou, repressivamente, para repar\u00e1-las, quando causadas pela conduta comissiva ou omissiva de qualquer dos poderes p\u00fablicos.\u2019 [MORAES. 2003. P\u00e1g. 644].<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Portanto, ao adotar essa medida constitucional, o Supremo Tribunal Federal exerce o seu papel jurisprudencial \u00a0a fim de declarar a exist\u00eancia de atos do Poder P\u00fablico que contrariam as normas, princ\u00edpios e garantias de Direito Fundamental, podendo se realizar tanto de forma preventiva, no intuito de evitar o acontecimento desses atos, como de forma repressiva, buscando a cessa\u00e7\u00e3o dos mesmos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Essa decis\u00e3o declarat\u00f3ria expedida pelo Supremo Tribunal Federal gera efeitos para todos os \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos que praticam a afronta aos princ\u00edpios fundamentais, assim, quaisquer que sejam os \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos que tinham por h\u00e1bito a pr\u00e1tica destes atos devem faz\u00ea-los cessar.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ainda em rela\u00e7\u00e3o aos efeitos, al\u00e9m do efeito <em>erga omnes (<\/em>comum a todos) acima descrito, a decis\u00e3o proferida gera tamb\u00e9m efeitos retroativos, ou seja, capazes de voltar no tempo, tamb\u00e9m conhecidos como <em>ex tunc<\/em>. Assim, todos aqueles que foram prejudicados pelo ato antes da decis\u00e3o ser proferida ser\u00e3o beneficiados.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Al\u00e9m disso, a decis\u00e3o que declara o descumprimento de preceito fundamental tem o poder de vincular todos os ju\u00edzes e tribunais. Isso quer dizer que apesar, de os julgadores se apoiarem no princ\u00edpio do livre convencimento ao aplicarem a lei, esses est\u00e3o vinculados a decidirem em conson\u00e2ncia ao dispositivo jurisprudencial.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Com base nisso, \u00e9 inevit\u00e1vel a indaga\u00e7\u00e3o: mas, nesse caso, a jurisprud\u00eancia n\u00e3o estaria criando o Direito? Se, por um lado, o ato de vincular os julgadores a julgar de acordo com a orienta\u00e7\u00e3o emanada da decis\u00e3o proferida na argui\u00e7\u00e3o de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) pode dar margem para esse entendimento, por outro, deve-se conceber que a tal decis\u00e3o n\u00e3o criou uma garantia, mas enalteceu a norma Constitucional que outrora havia estabelecido o Direito e constantemente vinha sendo inobservada.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Desse modo, o Poder Judici\u00e1rio n\u00e3o extrapolou a sua fun\u00e7\u00e3o jurisprudencial, mas t\u00e3o somente, exerceu a equidade\u00b9 no tocante \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o normativa, onde dado o fato social, a aplica\u00e7\u00e3o da norma, devido \u00e0s circunst\u00e2ncias do caso concreto, vinha ocorrendo de forma err\u00f4nea, conflitando, assim, com os preceitos fundamentais estabelecidos na legisla\u00e7\u00e3o soberana.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">_______________________<\/p>\n<ol style=\"text-align: justify;\">\n<li>Uma corre\u00e7\u00e3o da lei quando ela \u00e9 deficiente em raz\u00e3o da sua universalidade. [NADER. 2013, p\u00e1g 132].<\/li>\n<\/ol>\n<p style=\"text-align: justify;\">De certo que a decis\u00e3o produzida pela an\u00e1lise da argui\u00e7\u00e3o de preceito fundamental n\u00e3o estabelece um novo Direito, mas sim, as diretrizes corretas de cumprimento de uma lei j\u00e1 existente e o fato de exigir a vincula\u00e7\u00e3o a todas as inst\u00e2ncias, n\u00e3o passa de um saneamento dos erros inerentes \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o das normas empregadas ao fato discutido.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Por conseguinte, \u00e9 natural o entendimento de que a necessidade do efeito de vincula\u00e7\u00e3o das decis\u00f5es emanadas das ADPFs se coloca a servi\u00e7o da regular aplica\u00e7\u00e3o dos preceitos constitucionais j\u00e1 existentes. Se esta decis\u00e3o visa garantir uma aplica\u00e7\u00e3o justa de um preceito j\u00e1 existente, n\u00e3o h\u00e1 que se falar que a jurisprud\u00eancia estaria invadindo compet\u00eancia legislativa e produzindo garantias.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Entretanto, \u00e9 defendido pela doutrina que a jurisprud\u00eancia n\u00e3o pode exercer esse papel vinculat\u00f3rio, pois, tratando-se de uma fun\u00e7\u00e3o hermen\u00eautica, ou seja, de interpreta\u00e7\u00e3o da norma, cabe a cada julgador aplicar ao caso concreto a decis\u00e3o que achar conveniente, de acordo com suas experi\u00eancias adquiridas na apura\u00e7\u00e3o do caso concreto.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Paulo Nader assevera em sua obra:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Nos Estados de Direito codificado, a jurisprud\u00eancia apenas orienta, informa, possui autoridade cient\u00edfica. Os ju\u00edzes de inst\u00e2ncias inferiores n\u00e3o t\u00eam o dever de acompanhar a orienta\u00e7\u00e3o hermen\u00eautica dos tribunais superiores. A interpreta\u00e7\u00e3o do Direito h\u00e1 de ser um procedimento intelectual do pr\u00f3prio julgador. [NADER. 2013, p\u00e1g. 171].<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Contudo, o entendimento doutrin\u00e1rio esbarra no Diploma Constitucional no que se refere \u00e0s a\u00e7\u00f5es diretas de Inconstitucionalidade e as argui\u00e7\u00f5es de descumprimento de preceito fundamental. Tanto o \u00a7 1\u00ba do artigo 102 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, quanto o \u00a7 3\u00ba do artigo 10 da lei 9.882\/99 estabelecem, por for\u00e7a legal, a possibilidade de se atribuir efeito vinculante a este tipo jurisprudencial.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Isso ocorre, pois o entendimento estabelecido por Nader \u00e9 um entendimento geral acerca dos efeitos da jurisprud\u00eancia. Em casos de emerg\u00eancia, como s\u00e3o as decis\u00f5es proferidas na ADPFs e ADINs, em que os direitos fundamentais estabelecidos v\u00eam sendo violados, os efeitos vinculantes se fazem necess\u00e1rios no intuito de cessarem esses atos de viola\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Alexandre de Moraes sustenta essa tese da seguinte forma:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u2018O Supremo Tribunal Federal poder\u00e1, de forma r\u00e1pida, geral e obrigat\u00f3ria \u2013 em face da possibilidade de liminar e da exist\u00eancia de efeitos <em>erga omnes<\/em> e vinculantes \u2013 evitar ou fazer cessar condutas do poder p\u00fablico que estejam colocando em risco os preceitos fundamentais da Rep\u00fablica, em especial, a dignidade da pessoa humana (CF, art. 1\u00ba, III).\u2019 [MORAES. 2003. P\u00e1g. 644].<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a0A urg\u00eancia em se adotar medida capaz de cessar a viola\u00e7\u00e3o dos Direitos fundamentais faz com que a decis\u00e3o proferida na ADPF produza todos os seus efeitos assim que publicada, vinculando os demais tribunais que comp\u00f5em o Poder Judici\u00e1rio a decidirem em conformidade com o seu resultado. Como tal medida, devido \u00e0 extrema urg\u00eancia, n\u00e3o pode esperar por uma produ\u00e7\u00e3o de lei que regule o tema, a decis\u00e3o exerce esse papel regulat\u00f3rio de cunho imperativo, ou seja, para melhor adequa\u00e7\u00e3o social entre fato e direito os efeitos produzidos pela ADPF podem ser invocados em favor daqueles que por ela foram beneficiados.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>CAP\u00cdTULO IV \u2013 O DEBATE DO DIREITO \u00c0 VIDA NO JULGAMENTO DA ADPF 54\/2012.<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Dessa forma processou-se a ADPF 54\/2012 que tinha por objetivo o resgate da prote\u00e7\u00e3o \u00e0 dignidade humana, do direito \u00e0 vida, \u00e0 sa\u00fade e a liberdade das progenitoras de fetos anenc\u00e9falos e dos profissionais da sa\u00fade respons\u00e1veis pelas interven\u00e7\u00f5es cir\u00fargicas que tinham por objetivo a intercepta\u00e7\u00e3o desse tipo de gesta\u00e7\u00e3o, descriminalizando a conduta.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Proposta pela CNTS (Confedera\u00e7\u00e3o Nacional dos Trabalhadores da Sa\u00fade), cuja compet\u00eancia para interposi\u00e7\u00e3o \u00e9 conferida pela norma contida no artigo 103, X da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, esta Argui\u00e7\u00e3o de Descumprimento de Preceito Fundamental N\u00ba 54 do ano de 2.012 (APDF 54\/12) teve por objetivo suscitar a discuss\u00e3o referente \u00e0 responsabilidade criminal dos m\u00e9dicos e pacientes que realizarem a intercepta\u00e7\u00e3o da gravidez de fetos anenc\u00e9falos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ao ser deferida por sete votos a dois, a ADPF declarou que a intercepta\u00e7\u00e3o da gravidez dos fetos anenc\u00e9falos, que possa colocar em risco o car\u00e1ter ps\u00edquico das progenitoras, n\u00e3o incide nas pr\u00e1ticas criminais previstas nos artigos 124, 126 e 128, I e II do C\u00f3digo Penal Brasileiro.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Em discuss\u00e3o estava o direito \u00e0 vida e o direito \u00e0 sa\u00fade. Em varias interven\u00e7\u00f5es m\u00e9dicas foram constatadas a necessidade de se abortar fetos que padeciam de anencefalia. Isso ocorria, pois, grande parte desse tipo de gesta\u00e7\u00e3o terminava com a morte dos fetos, logo ap\u00f3s o nascimento ou durante o mesmo. Al\u00e9m disso, v\u00e1rias gestantes apresentavam complica\u00e7\u00f5es no parto, gerando um grande n\u00famero de mortes e de casos de infertilidade ocasionadas pelos partos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Diante desses fatos, para preservar a vida e a fertilidade das gestantes, por diversas vezes, m\u00e9dicos de todo o pa\u00eds precisavam intervir na gesta\u00e7\u00e3o, de forma que quando se constatava a anencefalia, era necess\u00e1rio fazer uma interven\u00e7\u00e3o, com o consentimento da gestante, no intuito de se interromper a gravidez.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Entretanto, tais fatos poderiam incidir nas pr\u00e1ticas criminosas previstas nos artigos 124, 126 e 128, I e II do C\u00f3digo Penal Brasileiro, gerando san\u00e7\u00f5es tanto para os m\u00e9dicos que realizavam esse procedimento cir\u00fargico, quanto para as gestantes que os autorizavam. Ante a situa\u00e7\u00e3o que envolvia o direito \u00e0 sa\u00fade, a CNTS resolveu pleitear a desclassifica\u00e7\u00e3o dessas pr\u00e1ticas como pr\u00e1ticas criminosas.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Tal discuss\u00e3o envolvia, entretanto dois preceitos fundamentais previstos na Constitui\u00e7\u00e3o Federal, o Direito \u00e0 vida (art. 5\u00ba, <em>caput<\/em>), o Direito \u00e0 sa\u00fade (art. 6\u00ba, <em>caput<\/em>) ambos sob a reg\u00eancia do princ\u00edpio da dignidade da pessoa humana (art. 1\u00ba, IV). Ao consagrar esses Direitos, o texto constitucional foi incapaz de prever alguns conflitos que pudessem emanar da observ\u00e2ncia desses Direitos em uma mesma rela\u00e7\u00e3o social.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Nesse ponto surge a seguinte indaga\u00e7\u00e3o, qual direito fundamental prevalece sobre os demais: a Dignidade? A Liberdade? A Vida? A Sa\u00fade? Quando tais direitos se conflitarem no tempo e no espa\u00e7o, qual desses dever\u00e1 prevalecer sobre os demais?<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Essa discuss\u00e3o parte da an\u00e1lise de fatores hist\u00f3rico-filos\u00f3ficos presentes na sociedade desde a Revolu\u00e7\u00e3o Francesa de 1789. No per\u00edodo que antecedeu esta revolu\u00e7\u00e3o o respeito \u00e0 vida e a dignidade eram praticamente inexistentes. Tendo a sociedade que se levantar contra as monarquias absolutistas para se fazer garantir tais direitos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Com isso, ao longo da evolu\u00e7\u00e3o hist\u00f3rica viu-se a necessidade de se proteger tanto a vida quanto a dignidade de forma equiparada, passando a serem direitos considerados inviol\u00e1veis. A forma de prote\u00e7\u00e3o mais comum que engloba esses dois direitos \u00e9 a prote\u00e7\u00e3o \u00e0 Sa\u00fade que visa o bem estar f\u00edsico e ps\u00edquico de todos desde \u00e0 sua concep\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Assim, o artigo 196 da Constitui\u00e7\u00e3o em vigor disp\u00f5e o seguinte:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u2018Art. 196. A sa\u00fade \u00e9 direito de todos e dever do Estado, garantido mediante pol\u00edticas sociais e econ\u00f4micas que visem \u00e0 redu\u00e7\u00e3o do risco de doen\u00e7a e de outros agravos e ao acesso universal e igualit\u00e1rio \u00e0s a\u00e7\u00f5es e servi\u00e7os para sua promo\u00e7\u00e3o, prote\u00e7\u00e3o e recupera\u00e7\u00e3o. \u2019 [Em: <a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/constituicao\/constituicaocompilado.htm\">planalto.gov.br\/ccivil_03\/constituicao<\/a> , Acesso em: 21 de maio de 2.014.]<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Desse modo, em conson\u00e2ncia com o referido preceito legal, o Estado possui o dever de garantir o direito \u00e0 sa\u00fade a todos, sem distin\u00e7\u00e3o, de forma absolutamente igualit\u00e1ria. Ocorre que, tal garantia esbarra nas inefici\u00eancias da presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os p\u00fablicos e na diverg\u00eancia ideol\u00f3gica e cient\u00edfica quanto a forma mais eficaz de se garantir a sa\u00fade, em igual condi\u00e7\u00e3o e de forma plena \u00e0 todos os cidad\u00e3os.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Sob esse aspecto, o Supremo Tribunal Federal, por maioria, opinou pelo dever de se garantir a sa\u00fade das gestantes, sobretudo, em raz\u00e3o do fato de que os fetos anenc\u00e9falos sobreviviam apenas minutos ap\u00f3s o parto, ou seja, al\u00e9m de lesar o direito a sa\u00fade da gestante, havia o risco de se perder duas vidas, a do feto, que era inevit\u00e1vel, e a da gestante, em raz\u00e3o das complica\u00e7\u00f5es oriundas desta gesta\u00e7\u00e3o, cuja interrup\u00e7\u00e3o era expressamente proibida pelas normas do C\u00f3digo Penal Brasileiro.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Em contrapartida, o C\u00f3digo Civil Brasileiro em seu artigo 2\u00ba prev\u00ea os chamados Direitos do nascituro\u00b9 que compreende a vida existente desde a concep\u00e7\u00e3o no ventre materno.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Nos dizeres da Civilista Maria Helena Diniz [2005, p\u00e1g. 15], ao colocar a salvo os direitos do nascituro, a legisla\u00e7\u00e3o teve por objetivo consagrar a vida desde a concep\u00e7\u00e3o, desde a penetra\u00e7\u00e3o do espermatozoide no \u00f3vulo, compreendendo, portanto, as c\u00e9lulas embrion\u00e1rias. Alguns doutrinadores, entretanto, acreditam que a lei, ao apresentar a express\u00e3o nascituro, referia-se t\u00e3o somente \u00e0s vidas que completavam o ciclo da fecunda\u00e7\u00e3o e chegasse at\u00e9 o \u00fatero materno, desconsiderando, portanto as c\u00e9lulas embrion\u00e1rias.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Contudo, \u00e9 vi\u00e1vel enfocar a discuss\u00e3o sob o entendimento majorit\u00e1rio da exist\u00eancia de vida a partir da concep\u00e7\u00e3o. Nesse sentido, Jos\u00e9 Afonso da Silva disp\u00f5e a respeito da defini\u00e7\u00e3o de vida:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">_______________________<\/p>\n<ol style=\"text-align: justify;\">\n<li>&#8211; Poder-se-ia at\u00e9 mesmo afirmar que, na vida intrauterina, tem o nascituro, e na vida <em>extrauterina, <\/em>tem o embri\u00e3o, <em>personalidade jur\u00eddica formal, <\/em>no que atina aos direitos personal\u00edssimos, ou melhor, aos da personalidade, visto ter a pessoa carga gen\u00e9tica diferenciada desde a concep\u00e7\u00e3o, seja ela <em>in vivo <\/em>ou <em>in vitro <\/em>(Recomenda\u00e7\u00e3o n. 1.046\/89, n. 7 do Conselho da Europa), passando a ter a <em>personalidade jur\u00eddica material, <\/em>alcan\u00e7ando os direitos patrimoniais, que permaneciam em estado potencial, somente com o nascimento com vida (C.C, art. 1.800, \u00a7 3o). Se nascer com vida, adquire personalidade jur\u00eddica material, mas, se tal n\u00e3o ocorrer, nenhum direito patrimonial ter\u00e1. [DINIZ, Maria Helena. Novo C\u00f3digo Civil Comentado. Editora Saraiva, S\u00e3o Paulo 2005, p\u00e1g. 15].<\/li>\n<\/ol>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u2018\u00c9 mais um processo (processo vital), que se instaura com a concep\u00e7\u00e3o (ou germina\u00e7\u00e3o vegetal), transforma-se, progride, mantendo sua identidade, at\u00e9 que muda de qualidade, deixando, ent\u00e3o, de ser vida para ser morte. Tudo que interfere em preju\u00edzo deste fluir espont\u00e2neo e incessante contraria a vida.\u2019 [SILVA. 2013. Pag. 199].<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Em sua ideologia, o autor, tamb\u00e9m considera a concep\u00e7\u00e3o como momento inaugural da vida, e estabelece ainda esta como um processo natural que, se interrompido, contraria o direito vital. Essa corrente ideol\u00f3gica \u00e9 o principal contraponto ao direito conquistado pela CNTS na ADPF-54\/2012.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O direito \u00e0 exist\u00eancia compreende uma garantia em que todo indiv\u00edduo tem o poder de gozar de todos os elementos vitais, segundo a ordem natural das coisas; ou seja, tanto a vida como a morte devem ser algo natural, n\u00e3o podem ser provocadas, produzidas por meios que escapam a essa ordem.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Jos\u00e9 Afonso da Silva [2.013, p\u00e1g. 200] na citada obra revela que o Direito a exist\u00eancia <em>\u00e9 o Direito de n\u00e3o ter interrompido o processo vital sen\u00e3o pela morte espont\u00e2nea e inevit\u00e1vel.<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Nesse sentido, o direito \u00e0 exist\u00eancia, subesp\u00e9cie do direito \u00e0 vida, seria ferido quando, por interven\u00e7\u00e3o m\u00e9dica fosse interrompida a gesta\u00e7\u00e3o, independente dos elementos que a justificassem, contemplando tamb\u00e9m, nesse caso, a interrup\u00e7\u00e3o em raz\u00e3o da anencefalia como forma de resguardar a vida e a sa\u00fade da gestante.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Portanto, se a interrup\u00e7\u00e3o do processo vital que fugisse dos liames da espontaneidade e da evitabilidade contrariaria o direito \u00e0 vida, no objeto da ADPF tinha-se um conflito insan\u00e1vel, a op\u00e7\u00e3o de uma morte provocada de um ser que n\u00e3o tem qualquer perspectiva de manter a vida ao nascer, ou garantir a vida do feto, podendo gerar a morte natural da gestante, morte esta que poderia ser evitada.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Permeando as discuss\u00f5es tinham-se os movimentos feministas, sindicatos e associa\u00e7\u00f5es m\u00e9dicas e de Direitos Humanos que pressionavam para libera\u00e7\u00e3o do aborto de um lado e, de outro, os movimentos religiosos que defendiam o fato de que a morte \u00e9 um processo natural e que qualquer interven\u00e7\u00e3o humana contraria a moral, a \u00e9tica, e o direito \u00e0 exist\u00eancia, de forma que deveriam se empregar t\u00e9cnicas em prol da salva\u00e7\u00e3o de ambas as vidas, tanto do feto anenc\u00e9falo, quanto da gestante; como preserva\u00e7\u00e3o da ordem natural das coisas e das vontades divinas.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Em fortaleza aos ideais humanistas, feministas e sindicais da categoria m\u00e9dica, tem-se as ideologias que apresentam a vis\u00e3o constitucional do aborto:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u2018Houve tr\u00eas tend\u00eancias no seio da Constituinte. Uma queria assegurar o Direto \u00e0 vida, <em>desde a concep\u00e7\u00e3o<\/em>, o que importava em proibir o aborto. Outra previa que a condi\u00e7\u00e3o de sujeito de Direito se adquiria pelo nascimento com vida, sendo que a vida intrauterina, insepar\u00e1vel do corpo que a concebesse ou recebesse, \u00e9 responsabilidade da mulher, o que possibilitava o aborto. A terceira entendia que a Constitui\u00e7\u00e3o n\u00e3o deveria tomar partido na disputa, nem vedando, nem admitindo o aborto. Mas esta n\u00e3o saiu inteiramente vencedora, porque a Constitui\u00e7\u00e3o parece inadmitir o abortamento. (&#8230;) e, por certo, h\u00e1 casos em que a interrup\u00e7\u00e3o da gravidez tem inteira justificativa, como a necessidade de salvamento da vida da m\u00e3e, o de gravidez decorrente de c\u00f3pula for\u00e7ada e outros que a ci\u00eancia m\u00e9dica aconselhar. \u2019 [SILVA. 2013. Pag. 205].<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Segundo este entendimento doutrin\u00e1rio, a Constitui\u00e7\u00e3o Federal estabelece como ordem vigente, a proibi\u00e7\u00e3o do aborto, mas admite exce\u00e7\u00f5es a essa regra quando, por exemplo, haja necessidade de se salvar a vida da m\u00e3e, ou em outros casos que a medicina aconselhar. Desta forma, transferiu-se a responsabilidade para as ci\u00eancias m\u00e9dicas em emitir, obviamente de forma justificada, aconselhamentos a respeito das situa\u00e7\u00f5es em que seria vi\u00e1vel o aborto.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">De acordo com esse ideal haveria pleno embasamento para que a CNTS desconsiderasse o aborto como pr\u00e1tica criminosa nos casos dos anenc\u00e9falos. Ocorre que, as correntes opositoras fundavam-se na supremacia do direito \u00e0 vida, para justificar seus contrapontos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Em suma, todos os outros direitos existentes pressup\u00f5em o direito \u00e0 vida, de forma que somente a vida humana \u00e9 capaz de justificar o nascimento dos demais direitos. Assim, muitos veem o direito \u00e0 vida como um direito absoluto e que a mesma s\u00f3 poder\u00e1 ser interrompida pela ordem natural das coisas. Assim, para aqueles que discordam do resultado da ADPF-54, o crit\u00e9rio de espontaneidade sobrep\u00f5e-se ao crit\u00e9rio da evitabilidade.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Tal afrontamento encontra embasamento, sobretudo, nas doutrinas crist\u00e3s que exercem papel influente na sociedade no tocante a cria\u00e7\u00e3o de valores, esses por sua vez, s\u00e3o a causa de exist\u00eancia das normas, pois, a raz\u00e3o para qual o Direito \u00e9 criado \u00e9 a garantia dos valores existentes na sociedade.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Neste momento estamos diante da discuss\u00e3o suscitada no cap\u00edtulo I do presente trabalho, a contraposi\u00e7\u00e3o de valores sociais. De um lado um grupo social que tende a relativizar o direito \u00e0 vida e conflit\u00e1-lo com o direito \u00e0 liberdade individual e de outro um grande grupo que tende a defender a ideia absoluta do mesmo.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Conforme exposi\u00e7\u00e3o anterior, quando ocorre o conflito de valores nos diversos grupos sociais, em tese, o anseio da maioria deve prevalecer. O protetor desses valores \u00e9 o Direito, a sua aplica\u00e7\u00e3o se d\u00e1 por meio dos \u00f3rg\u00e3os do Poder Judici\u00e1rio, sendo que no Brasil o Supremo Tribunal Federal \u00e9 a inst\u00e2ncia m\u00e1xima, \u00e9 o guardi\u00e3o da norma constitucional e optou por acompanhar os protetores dos direito humanos. N\u00e3o h\u00e1 un\u00e2minidade acerca da tem\u00e1tica, a pr\u00f3pria sociedade est\u00e1 dividida. O certo \u00e9 que a sociedade brasileira observa a decis\u00e3o sob duas \u00f3ticas, uma que assegura ter prevalecido a vontade social, outra que assegura ter prevalecido o direito das minorias.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Os adeptos desta \u00faltima opini\u00e3o se fundam na doutrina crist\u00e3 para defender seus ideais, o direito \u00e0 vida, desde os prim\u00f3rdios dos tempos, seria a g\u00eanese de qualquer outro Direito. Por este motivo, nem a liberdade individual, nem a dignidade da pessoa humana deveria se sobressair quando se conflitassem com ele. A vida \u00e9 visto como um valor supremo!<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">H\u00e1 normas nas diversas vertentes crist\u00e3s que defendem essa tese, o catecismo da Igreja Cat\u00f3lica, que \u00e9 uma norma suprema para os adeptos dessa religi\u00e3o assevera o seguinte:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u20182274.\u00a0\u00a0Uma vez que deve ser tratado como pessoa desde a concep\u00e7\u00e3o, o embri\u00e3o ter\u00e1 de ser defendido na sua integridade, tratado e curado, na medida do poss\u00edvel, como qualquer outro ser humano.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>O diagn\u00f3stico pr\u00e9-natal<\/em><em>\u00a0<\/em>\u00e9 moralmente l\u00edcito, desde que respeite a vida e a integridade do embri\u00e3o ou do feto humano, e seja orientado para a sua defesa ou cura individual [&#8230;]. Mas est\u00e1 gravemente em oposi\u00e7\u00e3o com a lei moral, se previr, em fun\u00e7\u00e3o dos resultados, a eventualidade de provocar um aborto. Um diagn\u00f3stico [&#8230;] n\u00e3o pode ser equivalente a uma senten\u00e7a de morte (54).\u2019 [Em: <a href=\"http:\/\/www.vatican.va\/archive\/cathechism_po\/index_new\/p3s2cap2_2196-2557_po.html\">http:\/\/www.vatican.va\/archive\/cathechism_po\/index_new\/p3s2cap2_2196-2557_po.html<\/a>, Acesso em: 21\/05\/2014.]<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A ideia \u00e9 que se defenda o direito \u00e0 vida desde a concep\u00e7\u00e3o e que o aborto \u00e9 algo inadmiss\u00edvel sob qualquer forma. Sobretudo, h\u00e1 a ideia de que a medicina, ou qualquer outra ci\u00eancia, deve se limitar a garantir que o processo vital natural seja mantido.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O in\u00edcio da vida para os Crist\u00e3os inicia-se com a concep\u00e7\u00e3o e se manifesta como vontade divina. Deus apresentado como o criador de todas as coisas vis\u00edveis e invis\u00edveis \u00e9 o grande detentor do poder sobre a vida, de forma que a ordem natural est\u00e1 sobre o seu controle e o conhecimento humano n\u00e3o deve nela intervir.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Tendo a B\u00edblia Sagrada como a principal fonte normativa e doutrin\u00e1ria de express\u00e3o das normas de conduta, este testamento \u00e9 categ\u00f3rico em rela\u00e7\u00e3o ao absolutismo do direito \u00e0 vida, n\u00e3o apresentando para tanto qualquer exce\u00e7\u00e3o ao mesmo o que importa no aborto anencef\u00e1lico. Segundo os Crist\u00e3os, Deus tem o controle sob a gen\u00e9tica, sob todos os elementos que constitui a vida, portanto, se a inten\u00e7\u00e3o do Mesmo foi a concep\u00e7\u00e3o de um ser que padecesse do c\u00e9rebro, a Sua vontade deveria prevalecer e a gravidez deveria ser levada at\u00e9 o fim, pois faz parte dos planos divinos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Algumas passagens b\u00edblicas influenciam esse pensamento:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u2018Antes de te formar no ventre materno, Eu te escolhi: antes que sa\u00edsses do seio da tua m\u00e3e, Eu te consagrei (<em>Jr<\/em>\u00a01, 5).- V\u00f3s conhec\u00edeis j\u00e1 a minha alma e nada do meu ser Vos era oculto, quando secretamente era formado, modelado nas profundidades da terra\u2019 (<em>Sl<\/em>\u00a0139, 15).\u2019 [B\u00edblia Sagrada. Editora Pastoral, S\u00e3o Paulo, 2011].<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Portanto, para os crist\u00e3os, toda criatura concebida seria um escolhido por Deus para levar a boa nova de Cristo para a Terra. Desse modo, a interrup\u00e7\u00e3o da vida por meio do aborto contraria as pretens\u00f5es divinas, faz com que o homem perca a sintonia com o pr\u00f3prio Deus, e sendo, Ele o grande Criador de tudo, ao perder a sintonia com a divindade o homem perde a harmonia da pr\u00f3pria vida.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Por estas teorias, entende-se que toda cria\u00e7\u00e3o, ainda que n\u00e3o se reconhe\u00e7a como tal, \u00e9 provinda da cria\u00e7\u00e3o divina. Tais considera\u00e7\u00f5es podem parecer impertinentes ao Direito que, no Brasil, tem o Estado Laico como um dos fundamentos da rep\u00fablica, mas, na sociedade os comportamentos s\u00e3o muito influenciados pela religi\u00e3o, ainda nos dias de hoje.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Desta forma, a religi\u00e3o n\u00e3o tem o cond\u00e3o de modificar o Direito, mas atua diretamente no comportamento social, atingindo indiretamente as ci\u00eancias jur\u00eddicas, pois j\u00e1 que o Direito vive na sociedade e tem como forma de express\u00e3o os valores nela contido logo, a religi\u00e3o exerce um papel auxiliador do Direito no tocante ao controle social.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Paulo Nader assim considera sobre o tema:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u201cDe onde se infere que a doutrina religiosa, enquanto define o comportamento social, \u00e9 instrumento valioso para a harmonia e benqueren\u00e7a entre os homens. Ao chamarem a aten\u00e7\u00e3o para o fato de que a religi\u00e3o \u00e9 um dos mais poderosos controles sociais de que disp\u00f5e a sociedade (&#8230;) a injusti\u00e7a e a imoralidade que diminuem o homem e impedem o desenvolvimento da personalidade, s\u00e3o intoler\u00e1veis para as pessoas verdadeiramente religiosas\u201d [NADER. 2013, p\u00e1g. 221].<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a0A religi\u00e3o traz consigo o ideal de homem justo e busca uma conviv\u00eancia pac\u00edfica fundada no valor do bem. Logo, a mesma empresta para o Direito v\u00e1rios valores a serem resgatados, em prol do alcance da justi\u00e7a e do bem comum.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No tocante ao direito \u00e0 vida, todas as prote\u00e7\u00f5es hoje existentes no Direito brasileiro advieram, em sua g\u00eanese, dos preceitos religiosos. Por este motivo a religiosidade \u00e9 a grande matriarca deste Direito e possui regras pr\u00f3prias inerentes ao mesmo, completamente absolutas e extremamente necess\u00e1rias para o alcance do bem comum.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Por este motivo quando o Direito inova, sobretudo no tocante \u00e0 vida, p\u00f5e em risco a educa\u00e7\u00e3o religiosa, onde aqueles que necessitam se adequar as normas de conduta social impostas pela doutrina religiosa e disp\u00f5em de vontade de cumpri-lo se veem impelidos a n\u00e3o pratic\u00e1-lo em raz\u00e3o da permissibilidade oferecida pelas normas jur\u00eddicas.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Essas teses e ideais permearam a vota\u00e7\u00e3o da ADPF-54 que acabou acolhendo a argui\u00e7\u00e3o feita pela CNTS por sete votos \u00e0 dois. Todas essas quest\u00f5es morais e t\u00e9cnicas foram debatidas e opinadas pelos ministros do \u00f3rg\u00e3o m\u00e1ximo do Poder Judici\u00e1rio brasileiro.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Os ministros que votaram a favor da ADPF (Marco Aur\u00e9lio, Maria Rosa Weber, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Celso de Mello, Carmem L\u00facia e Ayres Brito) entenderam n\u00e3o incidir nos crimes do artigo 124, 126 e 128 do CPB os m\u00e9dicos e m\u00e3es que interrompem a gesta\u00e7\u00e3o de fetos anenc\u00e9falos a fim de resguardar a integridade f\u00edsica da gestante.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">J\u00e1 os ministros dissidentes (Ricardo Lewandowski e C\u00e9sar Peluso) mantiveram o tradicionalismo e votaram a favor do direito \u00e0 vida, ponderando muito acerca da perspectiva de vida e dos direitos dos nascituros. Para esses, os direitos \u00e0 vida n\u00e3o se compensam e deveriam sempre se buscar garanti-los ao inv\u00e9s de contrap\u00f4-los.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O relator do processo, Ministro Marco Aur\u00e9lio, registrou em seu voto o processamento do <em>habeas corpus<\/em> 84025-6\/RJ, no qual a paciente requereu em sede de liminar autoriza\u00e7\u00e3o para que fosse realizada a intercepta\u00e7\u00e3o terap\u00eautica do feto anenc\u00e9falo que estava colocando em risco \u00e0 sua sa\u00fade. Em primeira inst\u00e2ncia, o pedido foi negado. Ocorre que, em segunda inst\u00e2ncia a Desembargadora Giselda Leit\u00e3o Teixeira proferiu, em s\u00edntese, a seguinte decis\u00e3o:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u2018A vida \u00e9 um bem a ser preservado a qualquer custo, mas, quando a vida se torna invi\u00e1vel, n\u00e3o \u00e9 justo condenar a m\u00e3e a meses de sofrimento, ang\u00fastia, de desespero.\u2019 [Em: <a href=\"http:\/\/redir.stf.jus.br\/paginadorpub\/paginador.jsp?docTP=AC&amp;docID=484300\">redir.stf.jus.br\/paginadorpub\/paginador<\/a>, acesso em: 21 de agosto de 2.014].<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Com base nessa justificativa a liminar foi acolhida em segunda inst\u00e2ncia, rejeitada por\u00e9m, perante o Superior Tribunal de Justi\u00e7a. Ao recorrer \u00e0 inst\u00e2ncia m\u00e1xima do STF, devido a grande demora de processamento, ates que a quest\u00e3o fosse decidida, a gestante deu a luz ao feto anenc\u00e9falo que veio a morrer sete minutos ap\u00f3s o parto.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Nesse sentido, o ministro relator da ADPF-54\/12 ressaltou que n\u00e3o haveria no Direito, qualquer outro meio de se solucionar a quest\u00e3o, se n\u00e3o fosse atrav\u00e9s da referida a\u00e7\u00e3o. Isso, porque os processamentos dos feitos julgados perante o STF demoram em m\u00e9dia, um tempo maior do que nove meses, referindo-se ao per\u00edodo de gesta\u00e7\u00e3o do ser humano; assim, os meios processuais existentes seriam ineficazes na presta\u00e7\u00e3o jurisdicional de forma que o pedido formulado pela CNTS atendia aos requisitos formais para impetra\u00e7\u00e3o da referida argui\u00e7\u00e3o, conforme explicitado no cap\u00edtulo III do presente estudo.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Na quest\u00e3o merit\u00f3ria, as principais teses que impulsionavam as decis\u00f5es dos Ministros do STF eram: a diferen\u00e7a entre intercepta\u00e7\u00e3o terap\u00eautica e aborto, a perspectiva de vida dos fetos anenc\u00e9falos, a laicismo do Estado brasileiro e o estado ps\u00edquico da gestante ao manter esse tipo de gesta\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Para o relator do processo, ante o conflito existente deve-se priorizar a efetividade de cada direito, ou seja, entre preservar momentaneamente a vida de um embri\u00e3o que ap\u00f3s o parto sobreviver\u00e1 apenas minutos ou horas em detrimento das condi\u00e7\u00f5es salutares da gestante, h\u00e1 que se proteger o direito que perdurar\u00e1 por mais tempo, assim, resguardar a sa\u00fade da gestante que perdurar\u00e1 at\u00e9 o fim da sua vida \u00e9 mais vi\u00e1vel que preservar uma poss\u00edvel vida que perdurar\u00e1, no m\u00e1ximo, algumas horas.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Nesse sentido, destacam-se os seguintes pronunciamentos do ilustre jurista:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A incolumidade f\u00edsica do feto anenc\u00e9falo, que, se sobreviver ao parto, o ser\u00e1 por poucas horas ou dias, n\u00e3o pode ser preservada a qualquer custo, em detrimento dos direitos b\u00e1sicos da mulher [&#8230;] \u00e9 inadmiss\u00edvel que o direito \u00e0 vida de um feto que n\u00e3o tem chances de sobreviver prevale\u00e7a em detrimento das garantias \u00e0 dignidade da pessoa humana, \u00e0 liberdade no campo sexual, \u00e0 autonomia, \u00e0 privacidade, \u00e0 sa\u00fade e \u00e0 integridade f\u00edsica, psicol\u00f3gica e moral da m\u00e3e, todas previstas na Constitui\u00e7\u00e3o. [Em: <a href=\"http:\/\/www.stf.jus.br\/portal\/cms\/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=204680\">www.stf.jus.br\/portal\/cms\/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=204680<\/a>, acesso em: 28\/08\/2014.].<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A maioria dos juristas que se mostraram favor\u00e1veis a esta corrente, elogiou o dito bom senso do ministro relator. Ante a praticidade de aplica\u00e7\u00e3o das normas jur\u00eddicas, a decis\u00e3o proferida corresponde aos ditames preservados pelo ordenamento jur\u00eddico brasileiro.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Para a corrente positivista, o v\u00ednculo do Direito com os valores morais e religiosos, outrora preditos por Hans Kelsen, se desvinculam plenamente, o Direito \u00e9 um instituto que n\u00e3o tem qualquer parte com os demais instrumentos de controle social. Sob essa \u00f3tica, a aplica\u00e7\u00e3o das normas deve obedecer a uma l\u00f3gica precisa e segura de forma a propiciar um julgamento eficaz e sem limita\u00e7\u00f5es desnecess\u00e1rias, dando fim efetivo ao lit\u00edgio que se instaurara.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A decis\u00e3o proferida pelo ministro relator atende a todos esses ideais, disp\u00f5e de uma precis\u00e3o cir\u00fargica capaz de satisfazer os anseios sociais da forma, aparentemente, mais justa o poss\u00edvel, entretanto, \u00e9 vi\u00e1vel e recomend\u00e1vel que as decis\u00f5es proferidas por qualquer tribunal deva, obrigatoriamente, se aterem \u00e0 lei e, na aus\u00eancia desta, aos costumes, \u00e0 analogia e aos princ\u00edpios gerais de Direito.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Conforme levantada discuss\u00e3o nos cap\u00edtulos anteriores, a resposta dada pelos tribunais \u00e0 sociedade deve atender aos anseios de toda a coletividade, pautar-se ante a aus\u00eancia de leis, nos bons costumes. Portanto, \u00e9 ineg\u00e1vel que o digno ministro do Supremo se preocupou em proteger os direitos das mulheres encontrando a solu\u00e7\u00e3o que mais atende aos mesmos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ocorre que, h\u00e1 que se fazer uma cr\u00edtica acompanhada de uma pondera\u00e7\u00e3o. Atualmente, o ordenamento jur\u00eddico brasileiro tem se preocupado bastante com os chamados direito das minorias, ou seja, tem se preocupado em proteger alguns grupos sociais atrav\u00e9s de decis\u00f5es remediativas que t\u00eam como \u00fanico objetivo minimizar os sofrimentos, opress\u00f5es e ofensas ocorridas e praticadas em desfavor desses grupos, sem analisar a repercuss\u00e3o que tais decis\u00f5es podem causar ao longo do tempo.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O preju\u00edzo ao promover a aplica\u00e7\u00e3o normativa dessa forma consiste no fato de transformar a atua\u00e7\u00e3o dos tribunais em decis\u00f5es meramente reparat\u00f3rias, ou seja, que visam sanar as injusti\u00e7as cometidas entre os grupos sociais. Ao atuar dessa forma, a longo prazo, o Direito deixa de ser uma produ\u00e7\u00e3o difusa e passa a ser uma produ\u00e7\u00e3o localizada na defesa de pequenos grupos sociais, gerando assim, conflitos ainda maiores.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Exemplificando, ao se instaurar uma pol\u00edtica jur\u00eddico-protetiva em favor das mulheres, o Direito acaba fortalecendo aquele grupo e enfraquecendo os demais grupos sociais, com isso, a balan\u00e7a da justi\u00e7a cria uma disparidade muito grande, da mesma forma se, ao contr\u00e1rio, cria-se uma pol\u00edtica severa que oprime os direitos feministas este grupo se enfraquece ante os demais desequilibrando novamente a balan\u00e7a da justi\u00e7a.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No plano pr\u00e1tico, qual o preju\u00edzo deste entendimento sustentado pelo Ministro relator? A decis\u00e3o do mesmo deixou de considerar que para o Direito de Sucess\u00f5es, por exemplo, o feto anenc\u00e9falo quando retirado antes do nascimento n\u00e3o se torna um sujeito de deveres e Direito, mas continua qualificado como um eterno potencial sujeito de direitos e deveres, assim se, por exemplo, um de seus genitores morre ap\u00f3s a sua retirada, o feto n\u00e3o se torna um sujeito com direito \u00e0 sucess\u00e3o conforme se estabelece os artigos 1.798 e 1800, \u00a73\u00ba do C\u00f3digo Civil.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ao contr\u00e1rio, se o feto anenc\u00e9falo nasce com vida, ele passa a ser um efetivo sujeito de Direitos e deveres, podendo inclusive, tornar-se um herdeiro dos seus genitores, qualidade esta, que se perde caso, o mesmo nas\u00e7a morto. Esse fator se torna decisivo, por exemplo, quando a sucess\u00e3o se d\u00e1 nos moldes do artigo 1.790 do referido diploma legal.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Portanto, se mulher que esteve uma \u00fanica vez com um homem, por exemplo, engravida do mesmo, sendo que ambos n\u00e3o tiveram qualquer rela\u00e7\u00e3o al\u00e9m do ato sexual que a fecundou, posteriormente a mulher vem a descobrir que o embri\u00e3o concebido padecer\u00e1 de anencefalia e resolve interceptar sua gravidez, ap\u00f3s a intercepta\u00e7\u00e3o o pai vem a falecer, deixando bens muito valiosos, pelo fato de a interrup\u00e7\u00e3o ter se dado antes da morte do pai, a mulher n\u00e3o ter\u00e1 direito a essa heran\u00e7a, caso a uni\u00e3o est\u00e1vel n\u00e3o venha ser reconhecida de forma que a rela\u00e7\u00e3o entre ambos n\u00e3o se caracterizaria como rela\u00e7\u00e3o entre companheiros, n\u00e3o existindo, portanto, o direito previsto no artigo 1790 da lei 10.406\/02.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ao contr\u00e1rio, se o pai do feto anenc\u00e9falo morre ap\u00f3s a sua concep\u00e7\u00e3o, antes da interven\u00e7\u00e3o terap\u00eautica e\/ou do nascimento com vida, a genitora teria direito \u00e0 heran\u00e7a nos termos do artigo 1829, II do C\u00f3digo Civil, como herdeira do ser que concebera e\/ou dera a luz com vida.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Obviamente, os m\u00e9dicos que realizam a intercepta\u00e7\u00e3o terap\u00eautica n\u00e3o tem a obriga\u00e7\u00e3o de conhecer a respeito da hist\u00f3ria de vida da pessoa em que realizar\u00e1 o procedimento cir\u00fargico, bem como, a lei profundamente, de forma que seja capaz de alertar a paciente quanto aos direitos que o feto possui, fazendo com que a mesma deixe de exercer um amparo legal.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Com isso, a decis\u00e3o cravada pelo Ministro relator acompanhada por outros seis ministros, deixou de analisar pontos importantes a esse respeito, desconsiderando completamente a possibilidade do surgimento de fatos emblem\u00e1ticos, como o anteriormente apresentado.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">N\u00e3o obstante a tal descuido cometido pelos ministros que votaram a favor da intercepta\u00e7\u00e3o, a quest\u00e3o \u00e9tica e religiosa, o enaltecimento dos direitos das minorias e a falta de pondera\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas sobre o tema \u00e9 algo que deve ser rebatido em tais decis\u00f5es, pois, ao interpretar a lei, os tribunais buscam esclarecer a ess\u00eancia desta, ou seja, em suas decis\u00f5es os tribunais deveriam ter o cuidado de analisar o momento em que a lei fora criada e as raz\u00f5es que motivaram a sua elabora\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Para a medicina a conveni\u00eancia da intercepta\u00e7\u00e3o \u00e9 cristalina, ocorre que como demonstrado, para o Direito, muitas coisas foram deixadas de se analisar, o remedialismo tomou conta da convic\u00e7\u00e3o dos ministros e fatos importantes passaram despercebidos. H\u00e1 que se ousar dizer que tal decis\u00e3o pode at\u00e9 ter inibido a evolu\u00e7\u00e3o dos estudos medicinais no Brasil, pois extirpada a necessidade de se pesquisar uma poss\u00edvel cura para a anencefalia, n\u00e3o haver\u00e1 empenho das ci\u00eancias m\u00e9dicas para buscar tal descoberta, ou ainda, reduzir em larga escala a busca por esta cura.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ainda em an\u00e1lise da decis\u00e3o do ministro relator, um ponto juridicamente favor\u00e1vel foi a fidelidade \u00e0 natureza do Direito no que diz repeito ao laicismo do Estado brasileiro. Inevitavelmente, as quest\u00f5es religiosas n\u00e3o devem ser condutoras do Direito. Diversas experi\u00eancias nesse sentido, contempladas, sobretudo, na idade m\u00e9dia j\u00e1 comprovaram o quanto podem ser perigosas as imposi\u00e7\u00f5es religiosas no \u00e2mbito do Direito.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Conforme outrora explicitado, tais quest\u00f5es podem at\u00e9 ter signific\u00e2ncia quando formadoras dos valores na sociedade, mas, nunca dever\u00e3o ser capaz de atribuir poder jur\u00eddico \u00e0s religi\u00f5es, pois assim, o caos estar\u00e1 formado.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a0Com isso, h\u00e1 que se conceber que a interfer\u00eancia direta das religi\u00f5es no Direito, n\u00e3o \u00e9 algo ben\u00e9fico para o contexto social. Isso ocorre em raz\u00e3o da exist\u00eancia de diversas formas de express\u00e3o religiosas existentes no universo. Seria imposs\u00edvel o Direito manter uma comunh\u00e3o ordenada com todas as religi\u00f5es, logo, se o Brasil fosse um Estado religioso, teria que optar por uma doutrina, de forma a desprezar as outras, violando diversos Direitos conquistados na primeira e segunda gera\u00e7\u00e3o dos Direitos fundamentais, como a liberdade individual e de pensamento.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Nesse sentido, o ministro relator fez excelentes pondera\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u201cA quest\u00e3o posta nesse processo \u2013 inconstitucionalidade da interpreta\u00e7\u00e3o segundo a qual configura crime a interrup\u00e7\u00e3o de gravidez de feto anenc\u00e9falo &#8211; n\u00e3o pode ser examinada sob os influxos de orienta\u00e7\u00f5es morais religiosas [&#8230;] O Estado n\u00e3o \u00e9 religioso, tampouco \u00e9 ateu. O Estado \u00e9 simplesmente neutro\u201d. [Em: <a href=\"http:\/\/www.stf.jus.br\/portal\/cms\/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=204680\">www.stf.jus.br\/portal\/cms\/verNoticiaDetalhe.<\/a> , acesso em: 28\/08\/2014.]<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Nesse aspecto, n\u00e3o h\u00e1 o que se cogitar, o ordenamento jur\u00eddico \u00e9 neutro e n\u00e3o deve se estruturar sobre a imposi\u00e7\u00e3o de um pensamento religioso. Contudo, quando este pensamento somente acompanha o anseio social ele deve ser observado, n\u00e3o pelo fato de ser um ensinamento religioso, mas sim, pelo fato de que o mesmo \u00e9 capaz de formar opini\u00e3o podendo modificar os valores existentes ou influenciar na cria\u00e7\u00e3o de novos valores.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A vota\u00e7\u00e3o a respeito da tem\u00e1tica teve como o primeiro voto dissidente, o voto do Ministro Ricardo Lewandowisk. Para conflitar o voto do relator, o ministro focou suas opini\u00f5es em duas vertentes: a invas\u00e3o do Poder Judici\u00e1rio em mat\u00e9ria que seria de compet\u00eancia do Legislativo, bem como, no fato de que o acolhimento do pleito em quest\u00e3o poderia desencadear diversas outras interrup\u00e7\u00f5es de fetos que possam possuir anomalias an\u00e1logas.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Sob esses aspectos levantados pelo ministro, h\u00e1 que se fazer uma \u00fanica cr\u00edtica. Para tanto, enfoca-se no seguinte trecho:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u201cO STF, \u00e0 semelhan\u00e7a das demais cortes constitucionais, s\u00f3 pode exercer o papel de legislador negativo, cabendo \u00e0 fun\u00e7\u00e3o de extirpar do ordenamento jur\u00eddico as normas incompat\u00edveis com a Constitui\u00e7\u00e3o [&#8230;] N\u00e3o \u00e9 dado aos integrantes do Judici\u00e1rio, que carecem da un\u00e7\u00e3o legitimadora do voto popular, promover inova\u00e7\u00f5es no ordenamento normativo como se fossem parlamentares eleitos\u201d [Em: <a href=\"http:\/\/www.stf.jus.br\/portal\/cms\/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=204680\">www.stf.jus.br\/portal\/cms\/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=204680<\/a>, acesso em: 28\/08\/2014.]<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O fato de que o Poder Judici\u00e1rio n\u00e3o deve invadir as compet\u00eancias do Poder Legislativo, trazendo inova\u00e7\u00f5es ao ordenamento jur\u00eddico, \u00e9 ineg\u00e1vel. Ocorre que, da mesma forma, \u00e9 dever do Judici\u00e1rio preencher este mesmo ordenamento jur\u00eddico, dando uma resposta satisfat\u00f3ria \u00e0 sociedade ante a insufici\u00eancia legal.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Assim, o Judici\u00e1rio n\u00e3o pode se eximir, tamb\u00e9m, de sua fun\u00e7\u00e3o hermen\u00eautica de interpretar as leis. Esquivar-se de se pronunciar a respeito de um tema sob a justificativa de invas\u00e3o de Poderes, \u00e9 deixar o Judici\u00e1rio de cumprir com suas fun\u00e7\u00f5es basilares. Assim, sob esse prisma, n\u00e3o h\u00e1 a necessidade de se inovar, criar um Direito, mas, analisando devidamente \u00e0s demais fontes do Direito, sobretudo os costumes e princ\u00edpios gerais, dar uma resposta satisfat\u00f3ria ao anseio social.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O STF n\u00e3o precisava inovar no ordenamento jur\u00eddico, mas t\u00e3o somente, fazer uma an\u00e1lise sist\u00eamica e ponderada das normas constitucionais que se conflitaram com as do C\u00f3digo Penal Brasileiro, haveria o Supremo de manifestar sobre a quest\u00e3o e n\u00e3o invocar a soberania dos poderes da rep\u00fablica para se esquivar do fato de ter que se pronunciar acerca da tem\u00e1tica. Em alguns momentos da fala do ministro Lewandowisk, essa parecia a inten\u00e7\u00e3o. Se realmente era, h\u00e1 que se refletir a esse respeito, pois a lei pode ser falha, mas n\u00e3o \u00e9 conceb\u00edvel que o ordenamento jur\u00eddico seja.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a0\u00a0 J\u00e1 o outro voto dissidente acerca da mat\u00e9ria foi proferido pelo Ministro C\u00e9sar Peluso o \u00faltimo Ministro a votar, quando a quest\u00e3o j\u00e1 estava resolvida, n\u00e3o se omitiu e trouxe pondera\u00e7\u00f5es que deveriam ter permeado toda a discuss\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Em s\u00edntese, o ministro desenvolveu seu voto com base na discuss\u00e3o do momento em que j\u00e1 se existiria vida a ser protegida pelo Direito. Para o mesmo, a quest\u00e3o do aborto de anenc\u00e9falos deveria ser declarada improcedente, pois, o processo vital j\u00e1 havia sido iniciado, logo, se havia a necessidade de interromper a gesta\u00e7\u00e3o retirando o feto anenc\u00e9falo, h\u00e1 uma interrup\u00e7\u00e3o do processo vital que j\u00e1 havia sido iniciado, logo incorre na viola\u00e7\u00e3o do bem jur\u00eddico protegido, qual seja, a vida.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a0 Com \u00eanfase nos ditames moral\u00edsticos, Cesar Peluso proferiu a decis\u00e3o que muitos esperavam contemplar como dissid\u00eancia no julgamento da ADPF-54\/2012. Al\u00e9m de repetir as palavras de Ricardo Lewandowisk no tocante \u00e0 compet\u00eancia do Supremo Tribunal Federal atuando como legislador negativo, Peluso destacou a import\u00e2ncia de se defender o Direito \u00e0 vida antes de se pensar em qualquer outro.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Assim, tanto a liberdade individual quanto os demais Direitos curvar-se-iam ao Direito \u00e0 vida indicando ser esta a mais prec\u00edpua de todas as garantias que se podem atribuir ao homem e ao cidad\u00e3o sujeito de Direitos e deveres.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Os trechos a seguir destacados remetem \u00e0s falas do Ilustre Ministro<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u2018O anenc\u00e9falo morre, e ele s\u00f3 pode morrer porque est\u00e1 vivo [&#8230;] abstra\u00edda toda especula\u00e7\u00e3o quanto \u00e0 sua viabilidade futura ou extrauterina, nesse sentido, o aborto do feto anenc\u00e9falo \u00e9 \u201cconduta vedada de forma frontal pela ordem jur\u00eddica\u201d. O princ\u00edpio da legalidade e a cl\u00e1usula geral da liberdade \u201cs\u00e3o limitados pela exist\u00eancia das leis\u201d, e, nos casos tipificados como crime, n\u00e3o h\u00e1, a seu ver, espa\u00e7o de liberdade jur\u00eddica. [&#8230;] Os apelos para a liberdade e autonomia pessoais s\u00e3o \u201cde todo in\u00f3cuos\u201d e \u201catentam contra a pr\u00f3pria ideia de um mundo diverso e plural\u201d. A discrimina\u00e7\u00e3o que reduz o feto \u00e0 condi\u00e7\u00e3o de lixo, a seu ver, em nada difere do racismo, do sexismo e do especismo. Todos esses casos retratam, a absurda defesa e absolvi\u00e7\u00e3o da superioridade de alguns sobre outros\u2019. [Em <a href=\"http:\/\/www.stf.jus.br\/portal\/cms\/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=204881\">http:\/\/www.stf.jus.br\/portal\/cms\/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=204881<\/a>. Acesso em 21 de agosto de2.014].<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ao fazer acep\u00e7\u00e3o dos anenc\u00e9falos quanto as demais criaturas que padecem de anomalias gen\u00e9ticas, o Ministro Cesar Peluso usou o termo <em>reduzi-los a condi\u00e7\u00e3o de lixo<\/em> para expressar o seu inconformismo. Nesse ponto, a pr\u00e1tica de aborto em virtude da anencefalia, \u00a0\u00e9 compara pelo Ministro \u00e0 pr\u00e1tica de delitos como o ato racista e atitudes preconceituosas evolvendo a diversidade de g\u00eaneros sexuais e etc.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Conforme outrora exposto, o Direito a vida \u00e9 soberano no ordenamento jur\u00eddico brasileiro. A raz\u00e3o essencial capaz de justificar a exist\u00eancia de todos os Direitos \u00e9 a vida humana, se ela n\u00e3o for protegida de forma absoluta, todos os outros Direitos seriam injustificados, inconceb\u00edveis.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Tanto a Dignidade da Pessoa Humana, quanto \u00e0 liberdade pessoal, dependem do Direito \u00e0 vida para se tornarem eficazes. Assim, n\u00e3o h\u00e1 possibilidade de se encontrar l\u00f3gica suficiente na permissibilidade de pr\u00e1ticas abortivas de qualquer g\u00eanero.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 decis\u00e3o proferida pelo Supremo Tribunal Federal, o posi\u00e7\u00e3o majorit\u00e1ria que defendeu a legaliza\u00e7\u00e3o interpretativa do aborto de fetos anenc\u00e9falo teve como sustenta\u00e7\u00e3o a potencialidade vital. O questionamento respondido pelos sete votos favor\u00e1veis \u00e0 descriminaliza\u00e7\u00e3o desta pr\u00e1tica era: haveria possibilidade de o feto anenc\u00e9falo manter suas energias vitais ap\u00f3s o parto? Mantendo-as, qual seria a efic\u00e1cia dessa vida?<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Foram constatados nos estudos realizados pelo Supremo, que um percentual de sessenta por centos dos fetos nasceriam com vida, por\u00e9m praticamente cem por cento n\u00e3o sobreviveriam duas horas ap\u00f3s o parto. Assim, entendeu a inst\u00e2ncia m\u00e1xima do poder judici\u00e1rio brasileiro, que n\u00e3o seria conveniente manter uma gravidez em tais condi\u00e7\u00f5es, que a dor e sofrimento da mulher seriam uma pena dura a se pagar, por um resultado que n\u00e3o representaria a fun\u00e7\u00e3o essencial da vida esperada, resultando assim, no entendimento de que inexistiria potencialidade vital nos fetos anenc\u00e9falos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Portanto, ADPF-54\/2012 concluiu que, apesar de existir vida no feto anenc\u00e9falo, esta vida n\u00e3o seria vi\u00e1vel, ou ainda, n\u00e3o seria uma vida aproveit\u00e1vel. Independente das diversas justificativas e pontos de vistas aqui apresentados, na atualidade, em raz\u00e3o da decis\u00e3o proferida pela ADPF54\/2012, vigora a descriminaliza\u00e7\u00e3o das intercepta\u00e7\u00f5es terap\u00eauticas com a finalidade de retirada de fetos anenc\u00e9falos,<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>CONCLUS\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Assim, a inviabilidade da vida intrauterina elencada como a maior justificativa para o Supremo descriminar a pr\u00e1tica abortiva de fetos anenc\u00e9falos justificou a descriminaliza\u00e7\u00e3o do aborto em fetos anenc\u00e9falos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Na sociedade atual, ante a exist\u00eancia de diversos conflitos de valores ideais, a justi\u00e7a em sua fun\u00e7\u00e3o organizacional, dotada de uma imparcialidade cega, deve promover o bem-estar social e o Direito \u00e9 o instrumento, a ci\u00eancia utilizada para se atingir esse fim. Portanto, no \u00e2mago da sociedade, o estado organizado e ao mesmo tempo justo \u00e9 o grande objetivo a ser alcan\u00e7ado por todos. A harmonia entre os seres que comp\u00f5e esta sociedade \u00e9 o grande desafio enfrentado pelo direito.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Desse modo, a prote\u00e7\u00e3o ao direito \u00e0 vida \u00e9 de suma import\u00e2ncia e deve se estruturar sob a observ\u00e2ncia dos caracteres da Generalidade e Abstratividade da norma jur\u00eddica, onde ela dever\u00e1 atingir \u00e0 todos sem distin\u00e7\u00e3o e contemplar o maior n\u00famero de situa\u00e7\u00f5es poss\u00edveis para ser vi\u00e1vel e eficaz.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Nesse sentido, o direito \u00e0 vida \u00e9 excepcional\u00edssimo, pois, ele \u00e9 a garantia que permitir\u00e1 a efic\u00e1cia de todos os demais direitos. Cada decis\u00e3o ou produ\u00e7\u00e3o legislativa que tiver por objetivo limitar essa onipot\u00eancia da vida dever\u00e1 resgatar todas as conquistas hist\u00f3ricas da sociedade como um todo, cada luta, cada hegemonia quebrada que permitiu a evolu\u00e7\u00e3o do Direito, evitando assim, uma regress\u00e3o jur\u00eddica.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ao se questionar a viabilidade de uma vida, dever-se-ia, primordialmente, avaliar os prov\u00e1veis efeitos que o fato desta n\u00e3o se iniciar produziria num contexto social a m\u00e9dio e longo prazo. Diversas dificuldades desenvolvem no homem o poder de supera\u00e7\u00e3o e torna suas conquistas mais valiosas. O embate entre a moralidade e a comodidade gera in\u00fameros conflitos, no qual cada pessoa, cada grupo social defender\u00e3o suas ideias. Ao direito cabe a realiza\u00e7\u00e3o de um estudo social e antropol\u00f3gico capaz de prever os efeitos que as mudan\u00e7as produzir\u00e3o em todo seu territ\u00f3rio de aplica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O trabalho em rede, que propicia a troca de informa\u00e7\u00f5es entre os diversos campos de conhecimentos existentes, parece ser um dos fatores mais eficazes na promo\u00e7\u00e3o e elabora\u00e7\u00e3o de leis justas. Infelizmente, no ordenamento jur\u00eddico brasileiro o direito sumulado tornou-se uma pr\u00e1tica corriqueira e muitos acreditam ser este o campo das ci\u00eancias jur\u00eddicas que est\u00e1 mais blindado a erros. Contudo, h\u00e1 que se conceber que tal pr\u00e1tica, atualmente, n\u00e3o vem cumprindo nenhuma das fun\u00e7\u00f5es das ci\u00eancias jur\u00eddicas, deixando de promover a organiza\u00e7\u00e3o social e, principalmente, \u00e0 justi\u00e7a.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O trabalho de preven\u00e7\u00e3o de um mal social \u00e9 o ponto de equil\u00edbrio desejado pela Justi\u00e7a \u00e9 o grau m\u00e1ximo em que o bem-estar social pode atingir. Entretanto no ordenamento jur\u00eddico brasileiro tanto a produ\u00e7\u00e3o legislativa quanto a jurisprudencial se limitam \u00e0 remedia\u00e7\u00e3o desses males.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Os grupos sociais, por sua vez devem ser ouvidos e todas as demandas serem incansavelmente debatidas, mas para isso acontecer, os \u00f3rg\u00e3os do Poder Legislativo e Judici\u00e1rio precisam criar meios eficientes para garantir uma democracia mais participativa, convocar audi\u00e7\u00f5es p\u00fablicas e plebiscitos, referendos sobre temas de grande repercuss\u00e3o na sociedade para que todos participem da constru\u00e7\u00e3o do bem-estar social.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Com isso, evitaria a concentra\u00e7\u00e3o de poder no judici\u00e1rio e adequar-se-ia ao estabelecido na Constitui\u00e7\u00e3o Republicana de 1.988, onde cada poder sujeita-se \u00e0 sua devida compet\u00eancia, pondo fim \u00e0 sensa\u00e7\u00e3o de se viver em um Estado Aristocr\u00e1tico de Direito, onde os tribunais proferem decis\u00f5es em que n\u00e3o se contempla o reflexo da vontade coletiva.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No tocante ao Direito \u00e0 Vida, ante a todos os aspectos levantados, h\u00e1 que se concluir que o mesmo deveria ser mais respeitado por ser um direito basilar de toda \u00e0 sociedade. A incerteza gerada pela perspectiva de vida existente nos anenc\u00e9falos n\u00e3o pode servir como um fato justific\u00e1vel para se lesar o direito desses fetos, de forma que n\u00e3o apenas em refer\u00eancia \u00e0 moral, as ci\u00eancias jur\u00eddicas podem sofrer diversos danos que emergem a partir dessa decis\u00e3o. A vida deve ser protegida em car\u00e1ter absoluto e obedecer a sua ordem natural, toda interven\u00e7\u00e3o humana em oposi\u00e7\u00e3o \u00e0 ordem natural contraria a finalidade m\u00e1xima do direito que \u00e9 a incessante busca pela justi\u00e7a.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Por fim, ante a problem\u00e1tica sugerida, verifica-se que o direito brasileiro fora infeliz no processamento da ADPF-54\/2012, pois possibilitou ao Poder Judici\u00e1rio inovar no direito e criar garantias cuja compet\u00eancia, constitucionalmente, \u00e9 atribu\u00edda ao Legislativo. Na quest\u00e3o merit\u00f3ria simplesmente ignorou o maior direito existente, a fim de garantir certo comodismo \u00e0s gestantes de fetos anenc\u00e9falos. Houve, ent\u00e3o, uma disparidade enorme na valora\u00e7\u00e3o e import\u00e2ncia dos direitos conflitantes, de forma que, a garantia de menor import\u00e2ncia para a vida social sagrou-se vencedora, algo lament\u00e1vel, irracional e inconceb\u00edvel.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O ordenamento jur\u00eddico brasileiro encontrar\u00e1 muito trabalho em um futuro pr\u00f3ximo, pois em decorr\u00eancia do resultado da ADPF-54\/2012, a relativiza\u00e7\u00e3o ao direito \u00e0 vida ganhar\u00e1 for\u00e7a e poder\u00e1 atingir o clamor social, pressionando, sobretudo o Poder Legislativo, para que se promulguem normas em diapas\u00e3o com esses ideais, de forma que os Poderes da Rep\u00fablica n\u00e3o est\u00e3o devidamente estruturados para atender esse clamor. Essa quest\u00e3o deveria estar prevista e cuidadosamente discutida na ADPF-54\/2012, evitando, assim, poss\u00edveis surpresas no \u00e2mbito jur\u00eddico-social.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O direito \u00e0 Vida e a Dignidade s\u00e3o conquistas hist\u00f3ricas consagradas desde a primeira declara\u00e7\u00e3o dos Direitos Humanos. Entretanto a vida humana ou a sua potencialidade \u00e9 o motivo pelo qual desmembram-se todos os direitos sendo protegidos desde os prim\u00f3rdios da Cria\u00e7\u00e3o e sendo, no \u00e2mbito religioso, a bem mais valioso a se proteger. A relativiza\u00e7\u00e3o do Direito \u00e0 vida \u00e9 um grande perigo para qualquer sociedade. Seja pro meio de controles de Natalidade ou de escolha de uma vida em substitui\u00e7\u00e3o a outra essas limita\u00e7\u00f5es impostas ao direito a vida s\u00e3o cru\u00e9is, pois viver ou gerar uma vida n\u00e3o \u00e9 uma escolha pensada, mas sim um resultado natural da finalidade existencial do homem.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O homem existe somente em fun\u00e7\u00e3o da vida e para gerar vida, portanto contrariar essa pr\u00f3pria vida \u00e9 contrariar a pr\u00f3pria exist\u00eancia do ser humano e do planeta que o abriga, pois a pr\u00f3pria Terra \u00e9 a grande fonte de vida os componentes biol\u00f3gicos que formam o ecossistema terrestre \u00e9 uma composi\u00e7\u00e3o prop\u00edcia a fecunda\u00e7\u00e3o de todos os seres. Logo, este planeta existe para emanar vida, sendo inconceb\u00edvel acreditar em justi\u00e7a quando se contraria a ordem natural da vida terrestre.<\/p>\n<p><strong>REFER\u00caNCIAS BIBLIOGR\u00c1FICAS<\/strong><\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p>NADER, Paulo. Introdu\u00e7\u00e3o ao estudo do Direito. 35\u00aa Edi\u00e7\u00e3o, S\u00e3o Paulo.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 13\u00aa edi\u00e7\u00e3o, Editora Atlas, S\u00e3o Paulo, 2003.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Federativa do Brasil de 1988. S\u00edtio do Planalto Central do Brasil. Em: <a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/constituicao\/constituicaocompilado.htm\">planalto.gov.br\/ccivil_03\/constituicao\/constituicaocompilado.htm<\/a>.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>SILVA, Jos\u00e9 Afonso Da. Curso de Direito Constitucional Positivo. Editora: Medalheiros Editores, 36\u00aa Edi\u00e7\u00e3o. S\u00e3o Paulo, 2013.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>DINIZ, Maria Helena. Novo C\u00f3digo Civil Comentado. Editora Saraiva, S\u00e3o Paulo 2005.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Catecismo da Igreja Cat\u00f3lica. Em: <a href=\"http:\/\/www.vatican.va\/archive\/cathechism_po\/index_new.html\">www.vatican.va\/archive\/cathechism_po\/index_new.html<\/a>.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>B\u00edblia Sagrada. Editora Pastoral, S\u00e3o Paulo, 2011.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>HC-84.025-6\/RJ. Em: <a href=\"http:\/\/redir.stf.jus.br\/paginadorpub\/paginador.jsp?docTP=AC&amp;docID=484300\">redir.stf.jus.br\/paginadorpub\/paginador<\/a>.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>MELO. Marco Aur\u00e9lio. ADPF54\/2012. Em: <a href=\"http:\/\/www.stf.jus.br\/portal\/cms\/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=204680\">www.stf.jus.br\/portal\/cms\/verNoticiaDetalhe.<\/a><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Ministro do Supremo Tribunal Federal brasileiro: Lewandoswski, Ricardo. ADPF54\/2012.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Voto proferido. Ministro do Supremo Tribunal Federal: PELUSO, Cesar. ADPF-54\/2012. Em <a href=\"http:\/\/www.stf.jus.br\/portal\/cms\/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=204881\">http:\/\/www.stf.jus.br\/portal\/cms\/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=204881<\/a>. <\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A DESCRIMINALIZA\u00c7\u00c3O DO ABORTO DE FETOS ANENC\u00c9FALOS NO DIREITO BRASILEIRO. UMA AN\u00c1LISE DA VOTA\u00c7\u00c3O DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ARGUI\u00c7\u00c3O DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL-54\/2012. &nbsp; Leonardo Arruda de Oliveira. &nbsp; RESUMO: O presente artigo desenvolve uma an\u00e1lise cr\u00edtica da fun\u00e7\u00e3o jurisprudencial no direito brasileiro no julgamento da a\u00e7\u00e3o de argui\u00e7\u00e3o de descumprimento de preceito [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[8],"tags":[],"class_list":["post-68","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-artigos"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/andersonmarquesadvogados.com.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/68","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/andersonmarquesadvogados.com.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/andersonmarquesadvogados.com.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/andersonmarquesadvogados.com.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/andersonmarquesadvogados.com.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=68"}],"version-history":[{"count":5,"href":"https:\/\/andersonmarquesadvogados.com.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/68\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":136,"href":"https:\/\/andersonmarquesadvogados.com.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/68\/revisions\/136"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/andersonmarquesadvogados.com.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=68"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/andersonmarquesadvogados.com.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=68"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/andersonmarquesadvogados.com.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=68"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}